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Procon multa Serasa em R$ 125 mil por queixa de uma única pessoa
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Procon multa Serasa em R$ 125 mil por queixa de uma única pessoa

Publicado em 16/10/2019 , por Bruna Narcizo

Empresa incluiu nome de consumidor com dívida em atraso no cadastro de proteção ao crédito sem comunicá-lo previamente  

Um processo movido por apenas uma pessoa na Justiça de São Paulo motivou a Fundação Procon-SP a aplicar uma multa de R$ 125 mil na Serasa, um dos maiores birôs de crédito do país.

 

Segundo o processo que corre em sigilo e foi enviado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a instituição, a empresa incluiu o nome do consumidor com dívida em atraso no cadastro de proteção ao crédito sem comunicá-lo previamente.

A prática desrespeita o CDC (Código de Defesa do Consumidor). O documento prevê no artigo 43, parágrafo segundo, que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

Embora a autuação tenha sido motivada por um processo movido por apenas uma pessoa, o Procon afirma ter feito uma ampla pesquisa e observado reclamações semelhantes de outros consumidores nas redes sociais e no site Reclame Aqui.

A instituição diz que a multa foi aplicada por repercussão no âmbito coletivo, ou seja, uma pessoa fez a reclamação, mas outros sofrem o mesmo dano.

“A empresa foi notificada no início de agosto, mas não apresentou o comprovante do envio dessa comunicação. Poderia ser uma cópia do AR [Aviso de Recebimento] ou qualquer outro documento assinado pelo consumidor. Poderia ser também o comprovante do envio de email”, diz Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Embora não exista mais a necessidade de envio obrigatório de correspondência com AR, Capez afirma que “a empresa precisa se garantir”.

“É uma cautela ter esse tipo de documentação. Caso a empresa não tenha, está correndo um risco. Um dos direitos assegurados no CDC é a inversão do ônus da prova. Neste caso, é a empresa que tem que provar que enviou, não o contrário”, afirma Capez.

Segundo ele, caso o envio da correspondência tivesse sido comprovado, o caso seria arquivado. “Mas na nossa pesquisa ficou constatado que a Serasa adota como uma prática não tão rara negativar a pessoa sem fazer a comunicação.”

A instituição do aviso de recebimento foi criada 2015 e derrubada 2017 pelo então governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB-SP). 

Na época da implementação as empresas afirmaram que o custo de notificação passaria de R$ 1,40 para R$ 8,60 com a obrigatoriedade do AR. Além disso, as empresas também argumentaram que a pessoa podia se recusar a assinar o aviso, o que inviabilizaria a inclusão no cadastro de devedores.

O revés ao Serasa ocorre às vésperas de os birôs de crédito começaram a abrir os cadastros positivos dos consumidores

Será preciso enviar mais de 130 milhões de correspondências (por carta, email ou SMS, por exemplo) avisando que agora acompanham os pagamentos em dia das contas e não apenas das dívidas em atraso.

Os dados negativos continuarão a existir e continuam precisando ser notificados.

A Serasa Experian afirma que ainda não foi intimada sobre a referida decisão e que “assim que for, analisará devidamente o caso”.

Fonte: Folha Online - 15/10/2019

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