Governo propõe extinção de multa de 10% do FGTS para empregador
Publicado em 15/10/2019 , por Fábio Pupo e Bernardo Caram
Mudança prometida pelo governo será apresentada em novo Orçamento para 2020 e depende de aval do Congresso
O governo vai enviar ao Congresso uma MP (Medida Provisória) para acabar com a multa de 10% que empresas pagam ao governo sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão de funcionários.
Além da MP, será enviada ao Congresso mensagem modificativa para alterar as projeções no Orçamento, incorporando a mudança. A alteração deve abrir espaço para mais despesas e aliviar a regra do teto de gastos.
Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União. Os recursos correspondentes aos 10% apenas passeiam pelo Orçamento, pois vão para a administração do fundo.
Embora o governo não consiga usar o montante, o dinheiro repassado à administração conta para o cálculo do teto de gastos. Isso toma espaço orçamentário e reduz a possibilidade de a União fazer despesas discricionárias (como, por exemplo, investimentos).
A extinção da multa deve trazer uma folga de R$ 6,1 bilhões no Orçamento de 2020, de acordo com o Ministério da Economia.
“Essa multa já cumpriu sua função, foi constituída na década de 1970. Ela onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho”, afirma o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.
Segundo ele, a medida tem um efeito fiscal positivo e ainda pode estimular o mercado de trabalho, ao diminuir o custo de contratações e demissões.
Outras medidas estão sendo estudadas pela equipe econômica para aliviar o Orçamento de 2020. Rodrigues não quis comentar quais são elas. Mas nos bastidores a equipe avalia o congelamento da progressão de cargos de servidores e suspensão de contratações do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Também podem ser incluídas na mensagem modificativa do Orçamento de 2020 as receitas com o leilão da cessão onerosa. Dependendo dos valores oferecidos pelas empresas que entrarem na disputa, o montante pode ser dividido em duas parcelas (sendo uma em 2019 e outra em 2020).
Fonte: Folha Online - 14/10/2019
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