Consumidor contemplado em consórcio será indenizado por atraso na entrega do veículo
Publicado em 15/10/2019
Para TJ/SP, atraso ultrapassou os limites do tolerável. Indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.
Participante contemplado em consórcio que teve de esperar mais de seis meses para receber veículo será indenizado em R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que seguiu voto do relator, desembargador Roberto Mac Cracken, para quem a situação ultrapassou "os limites do tolerável".
O consumidor alega que firmou contrato de adesão referente ao consórcio de um veículo no valor de mais de R$ 43 mil. Alega o autor que recebeu a notícia de que havia sido contemplado e que teria o prazo de 72 horas para depositar o valor do lance, e que o automóvel seria entregue no prazo de noventa dias. Afirma que, realizados os pagamentos, o automóvel foi entregue apenas seis meses depois, inclusive após a concessão de medida liminar.
Em decorrência disso, solicitou a procedência da ação para condenação da administradora do consórcio ao pagamento de R$20 mil a título de danos morais. O consórcio contestou, sob alegação de que a demora para efetuar a entrega se deu por atraso da montadora.
Em 1º grau. a ação foi julgada parcialmente procedente, e a indenização foi fixada em R$ 8 mil. Segundo o magistrado, “a administradora de consórcio é responsável com a montadora, mormente ante a permissão de uso da marca e logotipo, beneficiando-se com a venda de seus veículos".
A decisão foi contestada pela empresa e, em 2º grau, o desembargador Roberto Mac Cracken, relator, entendeu que, uma vez realizado o pagamento, o consórcio tinha o dever de cumprir a sua obrigação em tempo adequado e, portanto, o atraso de seis meses para efetuar a entrega é injustificável. Dessa forma, o provimento ao recurso foi negado e a sentença, mantida.
- Processo: 1001615-33.2017.8.26.0189
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 14/10/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)