Companhia aérea indenizará criança que passou Natal esperando manutenção de avião
Publicado em 14/10/2019
A empresa deve pagar indenização no valor de R$ 10.000,00.
Criança que passou noite de Natal esperando a manutenção de um avião será indenizada no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/PR.
A criança, que tinha onze anos de idade na ocasião, saía de Curitiba/PR, junto com sua família, rumo a Miami/EUA para passar o Natal no exterior, mas o avião que os levaria, segundo a companhia, teve que passar por uma manutenção de última hora, gerando um atraso no voo de 31 horas.
A menor alega que a passagem aérea foi adquirida com três meses de antecedência e que, no momento do embarque, foi impedida por um funcionário, que comunicou que o voo sofreria atraso. Sustenta, ainda, que a noite da ceia de Natal foi passada dentro do avião, além de perder o investimento feito pelo período que estariam no exterior.
A companhia aérea, por sua vez, alegou que o atraso no embarque se deu em decorrência de manutenção da aeronave para segurança do voo, atestando, ainda, a excludente de responsabilidade civil de caso fortuito ou força maior.
Em 1º grau, o juiz de Direito Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, com fundamento no art. 487 do CPC, considerou o pedido da crianaç procedente e condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 2 mil. Contudo, a parte autora apelou, sustentado que o valor da indenização deveria ser entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, diante das peculiaridades do caso.
Ao analisar o recurso, o desembargador Luis Sérgio Swiech, relator, entendeu que o atraso do voo causou transtornos que ultrapassaram os limites da normalidade e, com base em casos semelhantes, definiu a indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil.
"Diante de tais ponderações, especialmente que se tratava de época natalina, reputo como adequado para indenizar a vítima pelos danos morais suportados o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), importância que atende à tríplice função a que se sujeita este tipo de indenização, quais sejam, punitiva, compensatória e pedagógica."
Segundo o advogado que atuou no caso, Eduardo Tobera Filho, do escritório Tobera & Anguinoni Advogados Associados, os eventos de finais de ano marcam de forma significativa a vida das pessoas, especialmente para uma criança de onze anos, e se tornam ainda mais significativos quando é realizado um planejamento. Para o defensor, "a decisão em segunda instância deveria ter sido ainda mais severa financeiramente, pois quem sabe, com a fixação de altas indenizações e demais penalidades, as companhias começam a respeitar de melhor forma os seus consumidores."
- Processo: AC 0001145-36.2016.8.16.0123
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 13/10/2019
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