Sem medida pronta, Bolsonaro anuncia aumento de limite para compra em free shop
Publicado em 11/10/2019 , por Bernardo Caram
Governo decidiu dobrar valor máximo de US$ 500 para US$ 1.000, mas não há prazo para mudança
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (10) que o governo vai dobrar o limite de valor para compras feitas por brasileiros em free shops. Apesar do anúncio, a medida não está pronta e ainda não há previsão orçamentária para que seja colocada em prática.
Em visita ao jornal O Estado de S. Paulo, Bolsonaro disse que fez o pedido ao ministro da Economia, Paulo Guedes. Com a mudança, o limite para compras em free shops por brasileiros que retornam do exterior saltará de US$ 500 (R$ 2.056,95) para US$ 1.000 (R$ 4.113,90). As informações foram confirmadas à Folha por membros da equipe econômica.
No caso das compras feitas fora do país e trazidas para o Brasil na bagagem, o atual limite de US$ 500 (R$ 2.056,95) será mantido. Isso porque uma norma do Mercosul que dita a regra para todos os países do bloco não pode ser desrespeitada.
Outra mudança definida pelo governo é a ampliação de US$ 300 (1.234,17) para US$ 500 (R$ 2.056,95) da cota de isenção autorizada para free shops nas fronteiras secas, caso em que se enquadra o Paraguai.
De acordo com um auxiliar de Guedes, a medida ainda não está pronta e não pode sair de imediato porque não há previsão orçamentária. Por se tratar de renúncia de arrecadação, o governo precisa apresentar uma nova fonte de receita para que a medida seja compensada.
O Ministério da Economia ainda avalia a forma de efetivar a medida, que será feita por meio de decreto presidencial, sem a necessidade de aprovação no Congresso.
Fonte: Folha Online - 10/10/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)