Alimentos mais baratos ajudam a zerar inflação ao consumidor no IGP-DI
Publicado em 09/10/2019
A queda nos preços dos alimentos ajudou a manter estável a inflação ao consumidor dentro do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) em setembro, informou a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI) foi de 0,00% em setembro, após uma alta de 0,17% em agosto.
Duas das oito classes de despesa registraram taxas de variação menores: Habitação (de 0,81% em agosto para 0,22% em setembro) e Alimentação (de -0,36% para -0,67%). Os destaques partiram dos itens tarifa de eletricidade residencial (de 3,36% para 0,27%) e frutas (de 0,36% para -4,12%).
Na direção oposta, as taxas foram mais elevadas nos grupos Educação, Leitura e Recreação (de 0,13% para 0,31%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,18% para 0,29%), Vestuário (de -0,29% para 0,01%), Transportes (de 0,13% para 0,16%), Comunicação (de 0,38% para 0,54%) e Despesas Diversas (de -0,05% para 0,04%).
Houve influência dos itens passagem aérea (de -4,57% para 0,33%), artigos de higiene e cuidado pessoal (de -0,29% para 0,37%), roupas (de -0,46% para 0,18%), seguro facultativo para veículo (de -0,21% para 0,95%), tarifa de telefone móvel (de 0,09% para 1,47%) e alimentos para animais domésticos (de -1,35% para 0,88%).
Núcleo
O núcleo do IPC-DI registrou alta de 0,20% em setembro, ante um avanço também de 0,20% em agosto. Dos 85 itens componentes do IPC, 48 foram excluídos do cálculo do núcleo.
Difusão
O índice de difusão, que mede a proporção de itens com aumentos de preços, passou de 47,04% em agosto para 49,11% em setembro.
Fonte: ISTOÉ - 08/10/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)