Motorista com deficiência tem direito a isenção fiscal na compra de veículo adaptado
Publicado em 09/10/2019
A Justiça garantiu a um motorista com deficiência o direito à isenção tributária de ICMS e IPVA na compra de um veículo adaptado às suas necessidades. O caso foi analisado em um mandado de segurança que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e foi provido pelo juiz Marco Aurélio Ghisi Machado. Por ter enfermidades que acometem seu ombro direito, o motorista solicitou ao Detran-SC avaliação médica com a finalidade de obter isenção de tributos e taxas na aquisição de um veículo adaptado. O pedido, no entanto, foi negado pelo órgão estadual.
Ao recorrer à Justiça, o motorista requereu fosse reconhecida sua condição de pessoa com deficiência, de forma a obter a isenção fiscal nos termos da legislação pertinente. Intimado, o Estado sustentou que o autor deixou de apresentar provas em relação ao pleito. Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o autor é pessoa com deficiência e reside em Santa Catarina, portanto merecedor de isenção fiscal na compra de veículo adaptado.
O juiz fundamentou a decisão com base na Lei Estadual n. 13.707/06, que dispõe sobre a isenção de ICMS na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência ou por seus representantes legais. Também foi observada a Lei Estadual n. 7543/88, cujo texto classifica como inexigível o IPVA de veículo adaptado para ser dirigido por portador de deficiência que não possa dirigir veículo normal.
"Ou seja, o desfecho dos pedidos de isenção de IPVA e ICMS não pode ser outro a não ser o deferimento ao autor, visto que cabalmente demonstrado que ele se enquadra nas exigências para a isenção desses dois tributos para aquisição de veículo apropriado às suas necessidades", escreveu o magistrado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0305537-59.2018.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 08/10/2019
Notícias
- 16/07/2026 Inadimplência da população rural do Brasil sobe para 8,8% no 1º tri, aponta Serasa
- Procon Digital facilita o acesso aos direitos do consumidor em Macaé
- Pesquisa do Procon aponta que remédios podem custar 25 vezes mais entre uma loja e outra em SP
- Governo Trump anuncia tarifa de 25% contra Brasil após investigação sobre Pix, corrupção e etanol, e governo Lula diz que adotará reciprocidade
- PF liga expansão da fraude no INSS ao período da pandemia
- Imposto de Renda: profissionais da segurança podem ter direito à isenção? Entenda
- Volta da cobrança de ônibus em São Caetano tem filas, confusão e críticas de usuários
- Família de vítima de bungee jump terá indenização e pensão
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
