Companhia aérea indenizará por descaso com passageiros idosos
Publicado em 08/10/2019
Passageiros tinham mais de 80 anos de idade.
A juíza Luciana Biagio Laquimia, da 17ª Vara Cível da Capital, condenou companhia aérea por descaso com idosos durante conexão de voo. A empresa deve pagar R$ 42 mil por danos emergentes e R$ 30 mil a título de danos morais – R$ 10 mil para cada autor.
Os passageiros – idosos com mais de 80 anos cada – faziam o trajeto Beirute – São Paulo, com conexão em Istambul. Ao desembarcar para a troca de aeronaves, ficaram mais de três horas em um corredor do aeroporto sem a disponibilização de qualquer estrutura para correta acomodação deles, portadores de necessidades especiais e com limitações físicas. Não havia, também, banheiros acessíveis ou locais destinados à alimentação.
Ao julgar o pedido, a magistrada afirmou que ficou caracterizada a má prestação de serviço da empresa aérea e o consequente dever de indenizar. “Inafastável o descaso demonstrado aos autores, porque sequer receberam auxílio da companhia aérea para locomoção no aeroporto de Istambul, local da conexão. Ao revés, após o desembarque foram praticamente despejados em desconfortáveis bancos, sem acesso a banheiros ou alimentação, conquanto poderiam e deveriam ter sido encaminhados, mediante transporte adequado, ao local para o novo embarque”, ressaltou. “Recorde-se, neste passo, tratar-se de passageiros octogenários – ao menos três –, situação a demandar maior desvelo da requerida no transporte e acomodação dos autores, inclusive quanto à locomoção entre suas aeronaves para fins de conexão – seja por seus próprios funcionários, seja por meio de providenciar, junto aos colaboradores do aeroporto, os serviços necessários ao atendimento diferenciado dos demandantes”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1051275-98.2019.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 07/10/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)