Comércio espera maior alta nas vendas do Dia das Crianças em 6 anos
Publicado em 08/10/2019
Maior alta nas vendas deve vir em brinquedos e eletroeletrônicos; livrarias e papelarias devem ver queda de 4,1%, segundo dados da CNC.
O comércio está otimista com as vendas do Dia das Crianças deste ano. Segundo a confederação nacional do setor, as vendas devem crescer 4,4% na comparação com 2018 – o melhor resultado em seis anos. A data, que deve movimentar R$ 7,8 bilhões, é a terceira mais importante para o comércio, atrás apenas do Natal e do Dia das Mães.
O melhor desempenho deve vir de brinquedos e eletroeletrônicos, com alta esperada de 8,2%. Para roupas e calçados, a expectativa é de crescimento de 4,5% nas vendas, seguidos por produtos adquiridos em supermercados e hipermercados (3,5%).
Na outra ponta, o cenário é ruim para livrarias e papelarias, onde as vendas devem ser 4,1% menores este ano.
Regionalmente, São Paulo (R$ 2,2 bilhões), Minas Gerais (R$ 772 milhões), Rio de Janeiro (R$ 712 milhões) e Rio Grande do Sul (R$ 611 milhões) deverão responder por mais da metade (55%) do total movimentado.
Preços
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) também avaliou os preços de alguns dos presentes mais comuns nesta data. Dos onze itens avaliados, cinco estão mais baratos do que há um ano.
Fonte: G1 - 07/10/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)