1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
CNJ lança plataforma integrada ao PJe para soluções dos conflitos de consumo
< Voltar para notícias
1333 pessoas já leram essa notícia  

CNJ lança plataforma integrada ao PJe para soluções dos conflitos de consumo

Publicado em 08/10/2019 , por Gabriela Coelho

"A ideia é fazer com que o final de todo litígio não seja necessariamente uma sentença, mas uma solução. Significa substituir a cultura da sentença judicial pela cultura da pacificação."

A declaração é do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, no lançamento do projeto piloto de integração da plataforma Consumidor.gov.br ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizado nesta segunda-feira (7/10).  

 

O PJe é a plataforma desenvolvida pelo CNJ e utilizado pela maioria dos tribunais de Justiça para a tramitação de processos judiciais. Já a plataforma é um serviço público gratuito, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução negociada de conflitos de consumo pela internet.

Segundo Toffoli, as ações consumeristas representam cerca de 10% dos novos processos que ingressaram no Judiciário brasileiro no ano de 2018, sendo indispensável compor estratégias que otimizem a atuação da Justiça brasileira em feitos dessa natureza.

"Com a integração, o usuário que ingressar com uma ação judicial contra uma das empresas cadastradas na plataforma poderá tentar uma negociação online, sem que isso atrase ou interfira no andamento do processo judicial", disse Toffoli. 

A integração do “Consumidor.gov.br” ao PJe também tem o condão de robustecer o sistema multiportas de solução de controvérsias, eis que a ferramenta construída faculta ao jurisdicionado, quando da propositura da ação, buscar negociação direta com o fornecedor demandado.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/10/2019

1333 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas