Consumidora que enfrentou calor do verão sem água em casa será indenizada na Capital
Publicado em 08/10/2019
Uma moradora de Florianópolis, que sofreu com a falta injustificada do fornecimento de água durante a alta temporada será indenizada em R$ 5 mil pela companhia de abastecimento da região. A decisão é da juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível da Capital.
De acordo com os autos, os transtornos ocorreram entre novembro de 2013 e janeiro de 2014, na comunidade da Vila Cachoeira. A consumidora relata que, nesse período, a água era fornecida apenas por uma ou duas horas diárias, mas ainda assim de forma turva e imprópria para consumo. Além disso, a interrupção foi permanente entre o natal e o ano-novo.
A autora também aponta que em nenhum momento a companhia tentou minimizar o problema com meios alternativos, como disponibilização de caminhões-pipa. Reportagens jornalísticas que registraram os aborrecimentos decorrentes da falta de água na época foram juntadas ao processo.
Em contestação, a empresa responsável pelo fornecimento alegou que não existe prova da falha na prestação do serviço. Justificou que as leituras da unidade indicaram consumo zero, com indicativo de que o aparelho medidor estivesse parado ou que tenha sido fraudado. Manifestou, ainda, que a maioria dos moradores daquela localidade não possui reservatório de água. Outro ponto destacado foi o aumento da população na alta temporada, o que justificaria oscilações na rede.
A juíza Eliane Albuquerque, no entanto, avaliou que a companhia não trouxe ao processo qualquer documento hábil a comprovar sua versão, enquanto as notícias juntadas pela consumidora serviram como prova mínima do que foi alegado. Segundo anotou a magistrada, o relatório da unidade produzido pela empresa também corrobora a alegação de falta de água, já que registra consumo zero.
A sentença ainda destaca que o relatório técnico da Superintendência Regional de Negócios da Região Metropolitana não deixa dúvidas de que houve falta de água na região da Vila Cachoeira no período analisado. "No caso, a ré não demonstrou a existência de justificativas legais para a suspensão do fornecimento de água à unidade consumidora de titularidade da autora. De outro lado, restou comprovado que a autora ficou impossibilitada de usufruir do serviço, conforme veiculação da ocorrência na mídia local", escreveu a juíza. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0323250-52.2015.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 07/10/2019
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