Serasa deve indenizar idosa que teve direito à informação negado
Publicado em 07/10/2019
Mulher teve de impetrar Habeas Data para ter acesso ao histórico de restrições dos últimos cinco anos.
Serasa é condenado a pagar indenização por danos morais para idosa que não conseguiu acessar histórico de negativação dos últimos anos. A decisão é do juiz de Direito Fernando Moreira Gonçalves, do 8º JEC de Goiânia/GO, ao verificar que a mulher teve de ingressar com remédio constitucional, mesmo cumprindo as exigências para o acesso.
Caso
A autora da ação alegou que protocolizou pedido de histórico de restrições dos últimos 5 anos, mas recebeu resposta negativa por parte do Serasa e, por conta disso, teve de impetrar Habeas Data para conseguir o acesso. Pediu, então, indenização por danos morais e danos morais coletivos.
Já a empresa defendeu que não houve falha na prestação de serviços e atestou que o pedido foi negado por conta da ausência de documentos obrigatórios.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz citou o art. 43 do CDC, que garante ao consumidor o direito de acessar as informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Segundo o magistrado, no caso em questão, a idosa teve o pedido de informação negado, mesmo cumprindo a formalidade necessária. Reiterou ainda que, na eventualidade da ausência de algum dos documentos exigidos, a empresa deveria, na negativa, informar claramente aquilo que restou ausente.
"No caso em apreço, está presente o dano moral indenizável, posto que a autora necessitou ingressar com remédio constitucional para ter acesso à informação, mesmo com o cumprimento das exigências administrativas."
Com base nos termos do art. 487 do CPC, o pedido de danos morais foi julgado como procedente e fixado o valor de R$ 3 mil. Já o pedido de danos morais coletivos foi julgado como improcedente.
Para o magistrado, apesar da alegação de danos morais coletivos, "não há vislumbre de atentado aos interesses da coletividade dos consumidores, visto que o caso se mostra pontual".
- Processo: 5004987.48.2019.8.09.0051
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 06/10/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)