Banco ressarcirá vítima de golpe por WhatsApp
Publicado em 07/10/2019
Farsante, no lugar de amigo, pedia ajuda financeira no valor de R$ 2 mil.
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT determinou que uma instituição financeira restitua cliente que foi vítima de golpe aplicado por WhatsApp e transferiu R$ 2 mil para conta de um falsário. Colegiado verificou que o golpe foi praticado mediante transação bancária, cuja conta foi aberta pela própria agência, sem se certificar das transações financeiras permitidas.
Golpe
O cliente do banco recebeu uma mensagem por WhatsApp de um amigo que solicitava ajuda financeira para efetivar um depósito bancário no valor de R$ 2 mil, na conta de uma terceira pessoa, desconhecida do cliente.
Pouco tempo depois, ele percebeu que havia caído em um golpe e logo fez um boletim de ocorrência. Posteriormente, o cliente foi até a agência bancária e solicitou o bloqueio do valor transferido, sendo prontamente atendido pelo gerente da conta, um “processo de constatação" foi aberto. No entanto, decorridas 72 horas, o banco deu por concluído o procedimento administrativo, com resultado desfavorável para o cliente.
Com a negativa do banco, o cliente ajuizou ação pedindo a restituição do valor. O juízo de 1º grau concedeu a liminar.
Responsabilidade
Em recurso ao TJ/MT, o banco alegou que se trata de obrigação impossível de ser cumprida, visto que o valor a ser restituído foi sacado antes do pedido de bloqueio da conta.
No entanto, a desembargadora Marilsen Andrade Addário, relatora, entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela para a restituição do valor na conta corrente do cliente.
Ela frisou que, se a fraude foi praticada por falsário, essa se deu mediante transação bancária, cuja conta foi aberta pelo próprio banco recorrente, “sem se certificar se as transações financeiras por si permitidas, entre agências sob sua responsabilidade, podem ser utilizadas para golpes em seus clientes”, disse.
- Processo: 1006336-59.2019.8.11.0000
Fonte: migalhas.com.br - 04/10/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)