Plano de saúde é condenado por desligar paciente sem aviso prévio
Publicado em 30/09/2019
Plano de saúde é condenado por desligar paciente sem aviso prévio
O juiz Regis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Civel de São Paulo, condenou uma operadora de planos de saúde a pagar o tratamento contra o câncer de uma cliente que teve sua medicação interrompida após ser desligada do convênio sem aviso prévio.
A cliente teve quadro de câncer de mama em julho de 2015 e passou por procedimento cirúrgico. No ano seguinte, a doença reapareceu e ela precisou passar por novo tratamento.
Porém, durante o tratamento ela atrasou algumas mensalidades do plano e acabou sendo desligada do convênio com toda a sua família sem nenhum aviso prévio sobre o débito pendente.
Em sua decisão, o magistrado apontou que o cancelamento do plano não cumpriu o requisito do artigo 13,II, da Lei 9.565/1998 e que, por isso, deveria ser declarado ilegal. O juiz também considerou que a operadora não comprovou a existência de qualquer notificação para o paciente inadimplente.
Por fim, o juiz ainda sentenciou que — tendo a paciente voltado a pagar as mensalidades do convênio após o início da ação — não existiria nenhum valor a ser questionado. A defesa da paciente foi feita pelo advogado Murilo Aranha do escritório Warde & Aranha.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/09/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)