INSS não recebe denúncia de golpe no consignado
Publicado em 30/09/2019 , por MARTHA IMENES
Rio - Aposentados e pensionistas do INSS que não concordarem com desconto de crédito consignado, aquele que vem direto no contracheque, agora têm plataforma online para fazer reclamações: consumidor.gov.br.
Desde o último dia 24, segundo comunicado interno do INSS a que O DIA teve acesso, o instituto não recebe mais as denúncias de segurados vítimas de fraudes em empréstimo com desconto em folha.
"É importante o aposentado saber que se foi vítima de erro, fraude ou desconto indevido, terá somente este novo canal para reclamar", alerta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O comunicado do instituto informa ainda que eventuais solicitações de exclusão de empréstimo também devem ser registradas no portal. Ou seja, as agências da Previdência e a Central 135 não recebem mais reclamações para a Ouvidoria, como era feito até bem pouco tempo.
O segurado que ligar o 135 ou se dirigir a um posto do INSS será orientado a fazer o cadastro no portal ou buscar "seus direitos" no Procon, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou no Juizado Especial Cível.
A questão agora, segundo Adriane Bramante, é como os segurados que não têm acesso à internet farão para denunciar possíveis golpes no consignado. Ela chama atenção para o vazamento de dados dos aposentados. "As informações dos segurados já são disponibilizadas para essas empresas que sabem até o número do celular do filho do aposentado", critica. Para fazer a reclamação, o consumidor deve acessar o portal e fazer cadastro para gerar login e senha. O objetivo da mudança é fazer com que o próprio banco ou a financeira resolvam a questão com o beneficiário do INSS.
Depois de registrar a reclamação, será aberto um prazo para que a empresa se manifeste sobre o caso. Dentro desse período, as instituições financeiras podem entrar em contato direto com o aposentado do INSS. Vale lembrar que desde setembro do ano passado, o INSS publicou a Resolução 656 que determina que empréstimos consignados não reconhecidos pelos segurados são suspensos até que comprove se a movimentação é verdadeira ou não.
Outro ponto diz respeito a novas regras de contato com o aposentado para conter o assédio. Assinada em dezembro de 2018, a Instrução Normativa 100, que entrou em vigor em 1º de abril, diz que quem quiser pegar crédito com desconto em folha terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Mas a liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício.
Além dos empréstimos ficarem bloqueados, bancos e instituições financeiras conveniadas ao INSS estão proibidos de fazer contato com beneficiários para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou pensão. Procurado ontem, o INSS informou que enviou os questionamentos do DIA para a área técnica e até o fechamento desta edição não tinha as respostas. Saiba como fazer o cadastro Fazer o cadastro no portal consumidor.gov.br não é um bicho de sete cabeças. Do lado direito no alto da tela assim que entrar no site tem um lugar para fazer login, mas como é o primeiro acesso clique onde está escrito "cadastrar" bem embaixo desse espaço.
Abrirá uma outra página, onde deve ser informado o CPF, nome completo, sexo, data de nascimento, telefone fixo, telefone celular, CEP, endereço, email, confirmação de email e será preciso criar uma senha que tenha de seis a 20 caracteres entre letras e números.
Após preencher os dados o segurado deve ler os termos de uso, concordar, e clicar na janelinha enviar do lado direito na parte de baixo da tela para ter seus dados cadastrados.
Feito o login é possível conferir as empresas que estão listadas no site. Tem administradoras de consórcios, água e esgoto/gás, bancos, financeiras e administradoras de cartão, bares, restaurantes, construtoras, incorporadoras, energia elétrica, supermercados, transporte aéreo, transporte terrestre, varejo, entre outros.
Fonte: O Dia Online - 27/09/2019
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