Dentista de Blumenau é condenado a pagar R$ 44 mil de indenização à paciente
Publicado em 30/09/2019 , por Ângelo Medeiros
A paciente queria fazer implante dentário e precisou, antes disso, realizar um enxerto ósseo maxilofacial. Após a intervenção, um susto: ela estava com uma cavidade entre a boca e o nariz. A operação foi realizada em 24 de agosto de 2005, em Blumenau, e custou R$ 11.400. Ao analisar o caso, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve a sentença de 1º grau e condenou o réu ao pagamento de R$ 9.454 por danos materiais e R$ 35 mil pelos danos morais. Segundo os autos, "o cirurgião-dentista não deu suporte necessário para o desfecho da intercorrência". Assim que percebeu o buraco, a paciente tentou contato com o dentista, sem sucesso. Ela contou que a saída de sangue na cavidade bucosinusal era contínua, o odor fétido e o mau hálito insuportáveis. Segundo ela, quando conseguiu falar com o profissional, ele teria dito que o buraco era normal e que fecharia espontaneamente, sendo desnecessária qualquer outra intervenção.
Nas consultas subsequentes, o réu reafirmava sua posição: "é normal, vai fechar espontaneamente". No mês de outubro, dois meses depois da cirurgia, após grande insistência da paciente, marcou-se o procedimento para o fechamento do orifício. Porém, o dentista não fez qualquer procedimento de fechamento, apenas submeteu o local a uma sondagem. E o buraco aumentou.
Durante o processo, o dentista defendeu-se, refutou todas as outras acusações e sustentou que o procedimento realizado foi adequado e sem intercorrências. "O que está em discussão neste caso", explicou o relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Schuch, "não é a eficácia do tratamento, mas se o dentista escolheu o tratamento adequado". Ou seja, de acordo com a doutrina adotada pelo desembargador, ele não poderia ser condenado pelo resultado. Para ser responsabilizado, esclareceu, "é preciso prova de que o réu teve culpa, seja porque agiu com negligência, imprudência ou imperícia".
Para Schuch, ficou totalmente comprovada a atitude culposa do dentista, que agiu de forma omissa e não atuou com a diligência e o dever de informação necessários no pós operatório. O magistrado ressaltou que o laudo pericial foi conclusivo em declarar que o requerido agiu com negligência. "O réu deveria ter realizado a intervenção de fechamento do orifício tão logo fosse observado e deveria conhecer e fazer tudo o que um outro dentista diligente realizaria acaso estivesse em iguais condições", disse. "Por tudo isso", concluiu, "estão presentes os requisitos para determinar a obrigação indenizatória do requerido". Os valores da indenização serão atualizados, com juros, a partir da data da citação. A paciente terminou o tratamento em um centro clínico especializado na cidade de Campinas, São Paulo, e hoje está bem. (Apelação Cível n. 0023501-72.2007.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 27/09/2019
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)