Namorado é condenado a indenizar ex da atual companheira por danos ao seu veículo
Publicado em 27/09/2019
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um indivíduo a indenizar o proprietário de um veículo que teria sido danificado durante uma discussão entre ex namorados.
Consta nos autos que o réu teria atingido com um golpe de tonfa - uma espécie de bastão usado por agentes de segurança - o carro do autor, danificando-o. O próprio réu teria admitido que, diante de uma discussão envolvendo sua namorada e o dono do automóvel danificado, bateu no capô de um veículo próximo, com seu instrumento de trabalho, sem saber, contudo, quem seria o proprietário. Seu receio, segundo alega, era que a situação se tornasse perigosa para a mulher.
A namorada, ouvida como informante no curso do processo, teria confirmado essa versão, assim como o próprio autor. Em seu depoimento ela teria declarado que, apesar de já ter sido agredida em ocasiões anteriores e do temor que tinha do ora autor da ação, não houve gesto agressivo no dia dos fatos. Narra que o ex-parceiro teria jogado a aliança no carro (...) e acredita que, por conta disso, seu atual namorado possa ter imaginado que ela seria agredida.
O réu, por sua vez, alega que, na condição de homem médio, não poderia deixar de supor que sua namorada estivesse prestes a ser atacada pelo autor. Essa possibilidade decorreria do passado de agressões narrado por ela, somado a um movimento brusco realizado pelo autor, que teria direcionado seus braços à informante, como se fosse agredi-la, talvez enforcando-a.
Desses depoimentos é possível concluir que o requerido, conscientemente e por vontade própria, acertou veículo alheio, restando caracterizado o primeiro elemento da responsabilidade civil, constatou o juiz.
Restou, no entanto, necessário aferir se a situação configura legítima defesa de terceiro – no caso a namorada do réu, que conversava com o autor –, o que romperia com qualquer possibilidade de indenização, segundo o magistrado.
Na decisão, o juiz chegou à conclusão de que “Não há elementos nos autos que evidenciem ocorrência de agressão, atual ou iminente, efetivada pelo autor. Portanto, tratar-se-ia, se muito, de legítima defesa putativa ou imaginária”. De acordo com o entendimento jurídico vigente, tal legítima defesa putativa não isenta o seu autor da obrigação de indenizar. O magistrado destacou que esse entendimento é reforçado pelo fato de o réu ter admitido nem mesmo saber a quem pertencia o veículo que danificou, “o que lhe retira o elemento subjetivo atinente à consciência de que estava causando dano a bem do hipotético causador do perigo/agressão”, acrescentou.
Diante das provas e orçamentos apresentados, o julgador ressaltou que devem ser reparados apenas os danos que efetivamente a parte lesada sofreu. “Verifico que se mostra razoável a diminuição do valor pela metade, ante a ausência de comprovação da responsabilidade por outros danos além do causado no capô do veículo. Se os orçamentos atestam danos no capô e na lateral, excluído um deles, mostra-se imperiosa a redução pela metade”, definiu.
Sendo assim, o réu foi condenado a indenizar o autor na quantia de R$ 1 mil, para reparação dos danos materiais sofridos em seu automóvel, a qual deve ser acrescida de juros de mora e correção monetária a partir do desembolso.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0726264-32.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 26/09/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)