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Avianca Holdings faz parceria de venda de passagens com Azul
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Avianca Holdings faz parceria de venda de passagens com Azul

Publicado em 26/09/2019

A partir de outubro, passageiros poderão acessar 27 destinos no Brasil O grupo colombiano Avianca Holdings anunciou nesta quarta-feira (25) um acordo de codeshare —uma parceria quando duas companhias aéreas vendem passagens uma da outra, em um voo operado com o código próprio da empresa— com a companhia aérea brasileira Azul, meses após a Avianca Brasil ter entrado em colapso e ter seus voos suspensos pela Agência Nacional de Aviação (Anac).

"A partir de outubro, os passageiros da Avianca Holdings poderão acessar 27 destinos no Brasil —incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília—, graças à assinatura de um contrato de código compartilhado com a companhia aérea Azul", afirmou a Avianca Holdings em comunicado à imprensa.

 

Apesar disso, a companhia informou que a venda de passagens e início de operações estão sujeitas à aprovação dos governos da Colômbia e do Peru.

"A empresa finalizou este contrato com o objetivo de oferecer maiores opções de conectividade aos passageiros e, assim, expandir sua oferta de viagens no maior mercado aéreo da América do Sul", afirmou a Avianca Holdings.

Do outro lado, os clientes da Azul poderão comprar passagens aéreas para 76 destinos em 27 países da rede de rotas da Avianca Holdings nas Américas do Norte, Central, do Sul e Europa.

NA JUSTIÇA

Em uma reviravolta, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiram no início de setembro, por três votos a dois, não decretar a falência da companhia aérea Avianca Brasil, que está com a concessão suspensa desde 21 de junho.

Em julho, quando o julgamento começou, 3 dos 5 membros da Câmara haviam votado a favor de decretar a insolvência da companhia: Ricardo Negrão (relator do caso), Sérgio Shimura e José Araldo Telles. Um deles, Mauricio Pessoa, votou contra, e o magistrado Paulo Roberto Brazil declarou-se impedido de votar.

O desembargador Alexandre Lazzarini, que entrou no julgamento no lugar de Brazil, manifestou-se contra decretar a insolvência da Avianca, sob o argumento de que o Tribunal não julgava um pedido de falência.

Em 27 de agosto, Sérgio Shimura decidiu rever sua posição e pediu vistas. Na sessão desta terça, apresentou seu novo voto alinhado com Pessoa e Lazzarini, o que reverteu o placar. 

O Tribunal analisava um agravo de instrumento interposto pela Swissport pedindo a anulação do plano de recuperação judicial da Avianca Brasil, que teve suas operações suspensas pela Anac em maio. A Swissport é uma das credoras da Avianca e tem R$ 17 milhões a receber.

Fonte: Reuters - 25/09/2019

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