Carteira de Trabalho Digital já substitui documento impresso e acaba com anotação no papel
Publicado em 25/09/2019 , por Eduardo Cucolo
Lei desobriga empregadores que estão no eSocial de assinar carteira física
A partir desta terça-feira (24), a Carteira de Trabalho Digital, aplicativo lançado em 2017, poderá ser utilizada com documento substituto da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) de papel.
De acordo com o Ministério da Economia, agora, para todos os contratos de trabalho, novos ou já existentes, todas as anotações, como contratações, férias e alterações de salário, serão feitas apenas eletronicamente.
Quem for contratado por um empregador que ainda não utiliza o sistema eSocial, no entanto, ainda vai precisar da carteira física.
Somente os empregadores que ainda estão fora do eSocial terão de assinar a carteira física. Os demais não terão mais de cumprir essa obrigação.
“A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos”, diz o ministério em nota.
“Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.”
De acordo com o governo, quem possui a CTPS em formato físico deve guardá-la.
“Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos 1980, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.”
Com as mudanças, o número do CPF passa a ser o número de identificação da Carteira Digital e o número válido para fins de registro trabalhista, segundo o governo.
A substituição da CTPS física pela digital estava prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro, e foi regulamentada nesta terça-feira (24) por meio de portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
COMO ACESSAR
De acordo com o ministério, o documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que tenham CPF. Para habilitá-lo, é necessário criar uma conta de acesso pelo site www.gov.br/trabalho, no primeiro ícone à esquerda da página, no link “obter”.
O aplicativo só poderá ser utilizado em smartphones (sistemas IOS ou Android), mas também é possível acessar a carteira digital pelo portal de serviços do governo (gov.br).
O ministério informa ainda que, para contratos de trabalho antigos, pode haver divergências entre os dados da carteira digital e o registrado no papel. Nesse caso, o governo recomenda aguardar a correção automática das informações e diz que não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento.
Se o problema for referente a informações posteriores a setembro de 2019, é necessário falar com o empregador para solicitar a correção.
O governo recomenda a quem não conseguir gerar a senha de acesso pelo aplicativo ou pela internet que procure a Caixa, o Banco do Brasil ou uma unidade do Ministério da Economia.
Fonte: Folha Online - 23/09/2019
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