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Novas regras de crédito consignado preveem que consumidor poderá bloquear ligações de bancos
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Novas regras de crédito consignado preveem que consumidor poderá bloquear ligações de bancos

Publicado em 25/09/2019 , por Luciana Casemiro

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A possibilidade de bloqueio das ligações de bancos para oferta de crédito é uma das novidades trazidas pelo Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito Consignado lançado, nesta terça-feira, pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em Brasília.

As regras passarão a valer em 2 de janeiro de 2020 e terão que ser cumpridas por 23 instituições e conglomerados que, juntos, representam 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o país.

 

Além do sistema de bloqueio de ligações, a nova autorregulação prevê a criação de uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada de crédito consignado e medidas voltadas ao aumento da transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.

As instituições que não cumprirem as novas regras, estarão sujeitas a multas administrativas, que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, advertência, suspensão de contratação de novas operações por até 30 dias, e ainda a suspensão definitiva de contratação de novas operações pelos correspondentes que não se adequarem às regras.

— As punições poderão ser aplicados por um comitê formado paritariamente por representantes da Febraban e da ABBC. Uma reclamação procedente já pode ser o suficiente para que o correspondente bancário seja punido. No caso dos bancos, eles podem ser punidos por omissão caso não tomem as providências necessárias em caso de práticas fora do padrão pelo correspodente — explica Isaac Sidney, vice-presidente executivo da Febraban.

Sidney diz ainda que as regras darão mais transparência ao negócio e contribuirão para combater o assédio comercial:

— A autorregulação prevê o envio ao consumidor, até cinco dias após da contratação, de informações básicas que vão do nome do banco, ao número do contrato, valor e quantidade de parcelas, de forma a dar mais segurança ao consumidor sobre o que está contrato e uma reconfirmação ao banco de que ele crédito realmente foi firmado por ele. Além disso, reforçamos o fato de que os contratos firmados por telefone, aplicativo e outros meios à distância, podem ser suspensos no prazo de sete dias úteis, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado foi voluntária e é acompanhada de compromissos voltados ao aperfeiçoamento da oferta do produto. A lista dos bancos participantes foi apresentada ao Banco Central, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

São eles: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.

Titular da Secretaria Nacional do Consumidor, Luciano Timm, diz que as novas regras serão consideradas os parâmetros mínimos a serem seguidos pelas instituições bancárias na oferta do crédito:

— Nós vamos tratar isso como regras mínimas a serem atendidas no mercado, o que chamamos de corregulação. Nós vamos fiscalizar e monitorar o mercado levando em conta além do Código do Consumidor, evidentemente, por essas regras passíveis de sanção. Todo o sistema nacional de defesa do consumidor vai monitorar esse relacionamento.

'Não Perturbe' dos bancos

A Febraban e a ABBC estão trabalhando em conjunto no desenvolvimento de um sistema nos moldes do “Não Perturbe”, já usado por órgãos de defesa do consumidor e pelas empresas de telecomunicação, que permitirá ao consumidor bloquear a oferta de operação de crédito consignado. A previsão é que ferramenta entre em funcionamento até o dia 2 de janeiro de 2020.

Para Timm, um ponto relevante da autorregulação é a mudança na remuneração de correspondentes bancários pela portabilidade do crédito consignado, assim como pelo refinanciamento do mesmo, em prazo inferior a 360 dias. Atualmente, a remuneração é feita a cada operação transferida de um banco a outro, independentemente do prazo.

— Essa mudança cria uma correta estrutura de incentivo neste mercado. O mais importante são os bancos reconhecerem que esse era um problema a ser resolvido por eles e que merecia ser enfrentado. É um primeiro passo, seguido do monitoramento que iremos fazer— destaca o secretário.

As regras preveem a avaliação de três itens. A primeira delas levará em conta as reclamações feitas aos canais internos dos bancos e à plataforma consumidor.gov.br, além de queixas registradas no Banco Central e nos Procons, relativizadas ao volume da carteira de empréstimos.

Também serão consideradas as ações judicias. E por fim, os bancos se comprometem a contratar uma consultoria independente que levará em conta questões de governança e gestão de dados.

Fonte: Extra - 23/09/2019

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