1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Azul é condenada por negar certidão autenticada digitalmente em embarque
< Voltar para notícias
1048 pessoas já leram essa notícia  

Azul é condenada por negar certidão autenticada digitalmente em embarque

Publicado em 24/09/2019

Autenticação digital tem o mesmo valor da assinatura em documento físico. Com base nesse entendimento, a juíza Juliana Leal de Melo, da 38ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral a um casal impedido de embarcar em um avião com seu filho adotivo.

Em sua defesa, a Azul alegou que os reclamantes apresentaram certidão de nascimento sem qualquer autenticação física que pudesse conferir a devida fé ao documento, e que o selo de autenticação digital não supre a exigência de cópia autenticada física.

Em sua decisão, a magistrada lembrou que a autenticação digital tem o mesmo valor legal a analógica conforme a MP 2.200-2/01, e lembrou que, na esfera pública, diversas são as iniciativas que preveem a utilização de documentos digitais.

“Assim, resta configurada a falha na prestação do serviço da ré, diante do fato incontroverso consistente no impedimento do embarque, baseado tão somente na ausência de documentação hábil, quando é certo que o menor estava suficientemente identificado, bem como acompanhado de seus responsáveis legais e de parentes vindos do exterior”, escreveu a juíza.

Ela também determinou que fossem atendidos os pedidos de reparação morais e materiais por enxergar “nítida ofensa ao direito dos autores”.

Clique aqui para ler a decisão

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/09/2019

1048 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas