Distrito Federal é condenado a indenizar família por falta de leito em hospital público
Publicado em 24/09/2019
A juíza titular do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar os herdeiros de um paciente que não conseguiu vaga no leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) dos hospitais da rede pública, sistema Trakcare.
No pedido, os autores relatam que o paciente passou mal no dia 21 de agosto de 2018 e foi levado para hospital da rede privada. No dia 29, foram iniciadas as primeiras tentativas de inscrição no sistema de regulação de UTI da SES-DF. A vítima veio a óbito no dia 10 de setembro sem que houvesse a transferência para hospital da rede pública ou conveniado do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao decidir, a magistrada afirmou que a omissão do Estado ocorreu a partir do momento em que teve ciência da necessidade de transferência da internação e comunicação (a data da tentativa de inscrição no sistema Trakcare) e não a providenciou para um hospital da rede pública. "O Estado tinha o dever de garantir o atendimento necessário ao restabelecimento da saúde do de cujus e não tinha como fazê-lo no momento e na forma adequada. Se não agiu corretamente, por negligência ou por mau funcionamento do serviço estatal, resta configurado o dever de indenizar", acrescentou.
Na sentença, a julgadora usou ainda o entendimento da 2º Turma Cível do TJDFT de que, “não havendo leitos disponíveis em Unidade de Terapia Intensiva em hospitais da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal arcar integralmente com os custos da internação em hospital particular, desde o momento da solicitação de inscrição do paciente na lista da Central de Regulação”.
Assim, a juíza condenou o Distrito Federal a ressarcir aos herdeiros habilitados o valor de 23.508,29, referente aos débitos hospitalares do período entre a tentativa de inscrição no sistema de regulação da UTI e a data do óbito.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0708785-54.2018.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/09/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)