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Bolsonaro sanciona lei da Liberdade Econômica, conhecida como 'minirreforma trabalhista'
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Bolsonaro sanciona lei da Liberdade Econômica, conhecida como 'minirreforma trabalhista'

Publicado em 23/09/2019 , por Thiago Resende e Ricardo Della Coletta

O Ministério da Economia estima que a medida poderá criar 3,7 milhões de empregos em dez anos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com quatro vetos, nesta sexta-feira (20) a lei da Liberdade Econômica, cujo objetivo é reduzir a burocracia para empresários e alterar regras trabalhistas.

Na cerimônia, ele voltou a defender a criação de um programa para estimular o empreendedorismo.

“Nós queremos dar meios para que as pessoas mais se encorajem e tenham a confiança e segurança jurídica de abrir um negócio e, se der errado lá na frente, ele desiste e vá levar sua vida normalmente”, discursou. 

Bolsonaro também defendeu a flexibilização de regras trabalhistas, inclusive a reforma aprovada pelo ex-presidente Michel Temer.

“Esse projeto vai ajudar e muito a nossa economia”, disse, se referindo àlei da Liberdade Econômica.

Em abril, o governo editou uma medida provisória que estabelece garantias de livre mercado e restringe a atuação do Estado na economia.

A proposta sofreu modificações no Congresso e foi aprovada pelos parlamentares em agosto. Uma das alterações trata de regras de anotação de ponto dos trabalhadores.

O registro do ponto dos funcionários passa a ser obrigatório para empresas com mais de 20 empregados –atualmente, a regra vale para companhias com pelo menos dez trabalhadores.

A medida libera ainda o ponto por exceção, em que o registro é feito nos dias em que o horário de trabalho foge ao habitual.

Para aprovar a proposta, a equipe econômica e o relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ceder. Diversos itens que mexiam na legislação trabalhista foram incluídos na medida provisória, que chegou a ser chamada de minirreforma trabalhista.

O texto, portanto, saiu mais enxuto do que a versão aprovada pela comissão mista –formada por deputados e senadores. A desidratação da MP da Liberdade Econômica ocorreu, principalmente, durante a votação no plenário da Câmara.

Foram mantidos, no entanto, pontos que reduzem a burocracia. 

Negócios de baixo risco, como bares e startups, não precisam de alvarás e licenças prévios

O Ministério da Economia estima que a lei da Liberdade Econômica poderá criar 3,7 milhões de empregos em dez anos, além de gerar um crescimento adicional do PIB (Produto Interno Bruto) em mais de 7% em uma década.

“A medida revê o papel do Estado e cria as condições necessárias para um crescimento sustentável do nosso país”, disse o secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério, Paulo Uebel.

Ele lembrou que a lei reforça a separação de Poderes, ao criar o chamado abuso regulatório, infração cometida pela administração pública quando limitar a concorrência.

Os quatro vetos do presidente não afetam os principais pontos da lei.

PRINCIPAIS PONTOS DA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

  1. Alvarás e licenças

    Isenção para negócios de baixo risco, como bares, borracharias, e startups

  2. Controle de ponto

    Exigência de anotação do ponto para empresas com mais de 20 funcionários —atualmente, o mínimo são dez; Permite o ponto por exceção, em que o registro só é feito quando o horário de trabalho fugir do habitual

  3. Carteira de trabalho

    Será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico

  4. Inspeção prévia de segurança

    Revoga dispositivos da CLT, entre eles um que exigia inspeção prévia de segurança e medicina do trabalho para início de atividades

  5. Patrimônio de empresas

    Somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude

  6. Abuso do poder regulatório

    Empresário terá embasamento para questionar abusos, em casos que limitem a concorrência. Fica vedado ao poder público tomar ações que favoreçam a concentração de mercado, exigir especificação técnica que não seja necessária para o fim desejado, etc.

  7. Digitalização

    Documentos podem ser guardados em meios digitais desde que seja possível comprovar sua autenticidade

  8. Empresa de uma pessoa

    Passa a ser permitido empresa com apenas um sócio, sem requisito de capital mínimo

  9. eSocial

    Será substituído por sistema simplificado

  10. Fundo soberano

    Extingue a poupança pública criada para amenizar efeitos de crise

Bolsonaro vetou um trecho que liberava empresas a testar e oferecer, gratuitamente ou não, produtos e serviços a um grupo restrito.

O projeto original do governo fazia ressalvas a esse item para que os testes não infringissem a segurança nacional e a proteção à saúde e aos consumidores. Esses critérios foram excluídos pelo Congresso e, por isso, o presidente decidiu vetar a permissão para testes.

Cumprindo acordo com o Legislativo, o governo vetou ainda um artigo que abria brechas para aprovação automática para licenças ambientais.

O terceiro veto do presidente foi um pedido do Ministério da Economia. Uma parte da proposta permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário.

O quarto e último veto foi para que a lei entre em vigor imediatamente. A versão aprovada pelo Congresso previa um prazo de 90 dias para que a medida passasse a ter efeito.

Os vetos, agora, precisarão ser analisados pelos parlamentares, que podem concordar ou não com a decisão de Bolsonaro.

Fonte: Folha Online - 20/09/2019

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