Crédito de pessoa para pessoa, o P2P
Publicado em 23/09/2019 , por Celso Ming e Guilherme Guerra
Por que não examinar a opção de emprestar dinheiro para empresas ou outras pessoas físicas?
CO rendimento das suas aplicações financeiras já está magro e vai ficar ainda mais com os novos tombos nos juros já sinalizados pelo Banco Central. Por que, então, não examinar a opção de emprestar para empresas ou para outras pessoas físicas? Elas terão muito a ganhar porque pagarão juros bem mais baixos do que os níveis extorsivos com que morrem no cheque especial, no cartão de crédito ou, até mesmo, nos empréstimos bancários. E você ganhará mais do que pagam os fundos de renda fixa.
De maneira informal, essa opção não é novidade. Há muito, operações de crédito acontecem entre familiares, amigos e até mesmo desconhecidos. E, formalizada de outro jeito, a maior parte do crédito no Brasil não passa pelos bancos. No segmento comercial, as empresas fornecem prazos de 30, 60, 90 ou mais dias para liquidação de uma compra. As lojas dão prazos longos para seus clientes, “até sem juros” – o que não deixa de ser uma enganação, porque o adicional já está no preço à vista. E ainda é muito praticado Brasil afora o fiado, velho de guerra.
Desde abril de 2018, há nove fintechs que atuam, sob regulamentação, como Sociedades de Crédito Direto (SCD) no financiamento para empresas. As mais conhecidas startups de finanças são QI, Creditas e Stone. Também com as bênçãos do Banco Central para quebrar o oligopólio dos bancos no crédito, outra categoria, regulamentada também em 2018, é a Sociedade de Empréstimos entre Pessoas (SEP), essa, sim, novidade. É o que lá fora leva o nome de peer-to-peer lending (ou P2P), o empréstimo de pessoa para pessoa.
Nessa modalidade, intermediada por uma instituição regularizada, uma pessoa física pode ceder recursos para pessoas jurídicas ou para outras pessoas físicas. Sem as burocracias dos bancos convencionais (lentos nas concessões de crédito e que impõem altas taxas na administração dos fundos), os juros cobrados do tomador são mais baixos (de 0,88% ao mês a 5,0% ao mês) e o rendimento para o investidor pode ser mais compensador do que o retorno dos títulos em renda fixa, com rendimento médio de 17% ao ano.
Cabe ao mediador da operação calcular o risco de inadimplência dos interessados na tomada de crédito, oferecer segurança jurídica para o investidor na eventualidade de um calote e, claro, fornecer a plataforma destinada a reunir as duas pontas da operação. Não são exigidas garantias reais do tomador (embora possa ser pedido aval de sócios), que paga, em média, um fee de 5,0% do valor do financiamento à instituição financeira. Hoje, elas são três em atuação: Nexoos, Mova e Bulla, esta última ainda em fase de testes.
A Nexoos fez a primeira operação P2P em agosto deste ano. Um dos seus fundadores, Nicolas Arrellaga, acredita que um segmento que pode tirar proveito desse modelo é o das pequenas e médias empresas, em geral ignoradas pelos bancos comerciais. O administrador da Mova, primeira SEP aprovada, Roberto Tesch, adverte que o modelo P2P não é isento de riscos para o investidor. No entanto, aponta ele, a relação risco-retorno é maior se comparada a outros investimentos de renda fixa (baixo retorno) ou ao volátil mercado de ações (alto risco).
CONFIRA
O que deu errado na China
A China é (mau) exemplo de que existem, sim, riscos no P2P se não houver cuidados adequados por parte dos agentes reguladores, das instituições financeiras, dos tomadores ou investidores.
A consultoria chinesa Yingcan Group estima que, desde 2016, 4,4 mil plataformas chinesas desse tipo não pagaram seus investidores, estiveram sob investigação da polícia ou interromperam operações. Antes, o mercado chinês chegou a ter 5,5 mil empresas de P2P na década passada. E a Yingcan calcula que, no fim de 2019, apenas 300 companhias P2P restem por lá. A principal explicação para isso é a falta de legislação que coíba fraudes. Autoridades chinesas agora passam um pente-fino para sanear o sistema.
Limite no Brasil
A fim de evitar problemas de liquidez nas SEPs, o Banco Central do Brasil impede que um investidor não qualificado empreste mais de R$ 15 mil para um mesmo tomador. Quando pulveriza sua carteira, o investidor reduz seus riscos.
Fonte: Estadão - 21/09/2019
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