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TST determina que Correios paguem funcionários durante período de greve
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TST determina que Correios paguem funcionários durante período de greve

Publicado em 20/09/2019 , por Amanda Lemos

Segundo ministro, não pagamento poderia resultar na volta da paralisação da categoria  

O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Mauricio Delgado, determinou nesta quinta-feira (19) que os Correios não efetuem descontos salariais decorrente dos sete dias não trabalhadosem virtude da greve decretada pelo setor no último dia 10. Aparalisação da categoria foi suspensa na terça-feira (17).

No sexta-feira (13), os funcionários dos Correios foram notificados de que não receberiam durante o período de greve. 

 

Na quinta-feira (12) a Fentect e a Findect (federações dos trabalhadores do setor) participaram de uma audiência convocada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) após a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) entrar com um pedido de dissídio coletivo de greve diante da mobilização da categoria em todo o país. 

O dissídio é um recurso adotado quando não há um acordo entre os trabalhadores, que são representados pelos sindicatos, e empregadores.

A categoria é contra a privatização dos Correios, ponto defendido pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Segundo o ministro Mauricio Delgado, como os funcionários mostram-se dispostos à negociação na audiência do dia 12, o não pagamento dos sete dias de paralisação poderiam resultar na volta da greve da categoria, gerando prejuízo para os dois lados, visto que o julgamento do dissídio coletivo estar marcado para o próximo dia 2 de outubro.

Procurado pela Folha, os Correios não se posicionaram sobre o caso até a publicação desta matéria. No dia 4 de setembro, os Correios rejeitaram uma mediação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com funcionários.

Os trabalhadores reivindicavam reajuste salarial pela inflação, de 3,43%, e a manutenção de benefícios —como ter os pais como dependentes no plano de saúde e a continuidade de percentual de férias de até 70% e vales alimentação e refeição.

Fonte: Folha Online - 19/09/2019

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