Passageira que teve bagagens extraviadas em voo internacional será indenizada
Publicado em 17/09/2019 , por Ângelo Medeiros
Uma passageira, que teve suas bagagens extraviadas, receberá de uma empresa aérea brasileira o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, além do valor de 1.000 DES (Direito Especial de Saque), unidade monetária criada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), para casos de falha na execução do contrato de transporte, a título de danos materiais, o qual deverá ser convertido em moeda nacional. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença do juízo da 3ª Vara Civil da comarca da Capital.
A perda dos pertences pessoais, como roupas, calçados, produtos de higiene, aconteceu no trajeto de ida de Florianópolis a Buenos Aires. A passageira relata em sua defesa que foram extraviados, também, "presentes que havia levado para seus amigos e não teve a oportunidade de entregar". A empresa, sustentou, em linhas gerais, que deve ser aplicada a Convenção de Varsóvia, de forma que a condenação em danos morais fixada na sentença deve ser afastada, na medida em que o ordenamento internacional estabelece uma única indenização e limitada a 1.000 DES.
Em seu voto, o desembargador Fernando Carioni afirma que "é aplicável o limite indenizatório estabelecido na Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil, em relação às condenações por dano material decorrente de extravio de bagagem, em voos internacionais". Mas aponta que tais acordos alcançam "tão somente a indenização por dano material, e não a reparação por dano moral". Por isso, "o valor da compensação por danos morais deve sujeitar-se às peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em conta o sofrimento causado pelo dano, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, de modo a não ser por demais gravoso a gerar o enriquecimento indevido, nem tão insuficiente que não proporcione uma compensação pelos efeitos nefastos dos danos", completa o magistrado.
O julgamento, com votação unânime, foi presidido pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato, com a participação da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, e a relatoria do desembargador Fernando Carioni. (Apelação Cível n. 0312913-67.2016.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/09/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)