1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Diálogos sobre o superendividamento dos consumidores e o site www.consumidor.gov.br
< Voltar para notícias
1295 pessoas já leram essa notícia  

Diálogos sobre o superendividamento dos consumidores e o site www.consumidor.gov.br

Publicado em 13/09/2019 , por Laís Bergstein

OAB/PR recebeu representantes do PROCON-PR, do Ministério Público e do Poder Judiciário no último dia 5 de setembro para um diálogo sobre o PL 3515/2015, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

No dia 5/9, as Comissões de Direito do Consumidor e Direito  Bancário da OABPR promoveram uma reunião conjunta para dialogarem sobre o Projeto de Lei para o aperfeiçoamento da disciplina do crédito ao consumidor, a prevenção e o tratamento do superendividamento (PL 3515/2015), assim como para compartilharem experiências com o uso da plataforma www.consumidor.gov.br, mantida pelo Ministério da Justiça. 

Organizado pelos advogados Antonio Carlos Efing, Laís Bergstein e Luis Fernando Dietrich, o encontro contou com a participação de diversos advogados das duas Comissões e ilustres convidados, como a Dra. Claudia Silvano, Diretora do PROCON-PR, o Dr. Clayton de Albuquerque Maranhão, Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, e o Dr. Ciro Schreiber, Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias do Ministério Público do Paraná.

O Dr. Antonio Carlos Efing  fez uma exposição preliminar sobre o projeto de lei para tratamento do superendividamento, destacando as suas duas fases: a extrajudicial, que deve ser precedida por medidas preventivas (educação financeira e restrição de publicidade de crédito); e a fase judicial, de recuperação financeira da pessoa física. O projeto de lei prevê a convocação dos credores para a revisão dos cálculos e elaboração de um plano de recuperação para o consumidor, que será submetido à homologação judicial. Destacou que diferentemente do instituto da insolvência civil, o tratamento do superendividamento previsto no PL 3515/2015 preserva o mínimo existencial e promove o pagamento das dívidas, mediante um plano de recuperação adequado à pessoa natural.

A Dra. Claudia Silvano, Diretora do PROCON-PR, apresentou o portal  , destinado à negociação de conflitos de consumo, assim como a ferramenta desenvolvida pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor com o apoio técnico da Celepar. Conhecida por Procon-PR em Números, a nova ferramenta exige de maneira simples e acessível os dados extraídos do SINDEC para que os advogados e toda a sociedade possam monitorar as principais reclamações dos consumidores, contribuindo para a prevenção dos litígios. O acesso é possível pelo site .  

O Dr. Clayton de Albuquerque Maranhão, Desembargador do TJPR, destacou a importância das vias auto compositivas e tecnológicas de resolução de conflitos, inclusive o portal , em uma perspectiva de justiça multiportas. Ressaltou a necessidade de mudança da cultura do litígio na sociedade de consumo. Fazendo um trocadilho, revelou que vê com bons olhos o PL 3515/2015, dada a importância do tratamento do superendividamento da pessoa natural, já que a “insolvência civil é sim um instituto falido”. O Desembargador também lembrou o importante projeto piloto que funciona no TJPR desde 2010 (inspirado no modelo pioneiro do TJRS/UFRGS), mas que tem como principais obstáculos o desinteresse dos credores e a falta de incentivos legais a participarem das sessões de conciliação.

O Dr. Ciro Schreiber, Procurador de Justiça no Paraná e Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias do MP/PR, lembrou de algumas passagens da defesa dos consumidores no início da sua carreira, antes da edição do Código de Defesa do Consumidor e da criação dos Procons. Relatou problemas históricos com a atuação de correspondentes bancários, defendendo a necessidade de uma maior regulamentação dessa atividade como forma preventiva de superendividamento.  Na sua visão, o crédito é um direito do consumidor e deve ser tratado adequadamente, com o cumprimento dos deveres anexos dos contratos pelas instituições financeiras. Relatou a sua preocupação com um viés excessivamente voltado aos interesses do mercado e ponderou que não se pode tentar transferir todo o ônus das crises financeiras para o consumidor, que é o agente econômico mais vulnerável. Citou as posições contrárias do MPCON às exigências de comprovação da reclamação prévia pelo portal como condição da ação (por suposta falta de interesse de agir). Por fim, apresentou o portal , que reúne informações dos Termos de Ajustamento de Conduta e ações civis públicas celebrados em defesa dos consumidores, destacando o trabalho de pesquisa conduzido pelo Dr. Antônio Carlos Efing com os seus alunos da PUC/PR. 

Foi unânime entre convidados o reconhecimento da importância da aprovação do PL 3515/2015, a exemplo do que ocorreu no Senado Federal. Na véspera desse encontro havia sido formada, na Câmara dos Deputados, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3515/ 2015, com a designação do Dep. Franco Cartafina (PP-MG) como Relator da Comissão Especial. 

O Sistema OAB está engajado na aprovação do PL 3515/2015 por meio da atuação da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, presidida pela Dra. Marié Miranda. O novo relator da Comissão Especial na Câmara, assim como o Senador Federal Rodrigo Cunha e diversos outros representantes da Câmara dos Deputados, estiveram presentes em recente audiência pública promovida no Conselho Federal da OAB, em Brasília/DF. 

Fonte: migalhas.com.br - 12/09/2019

1295 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas