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Quem cair no pente-fino do INSS pode ter que devolver dinheiro
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Quem cair no pente-fino do INSS pode ter que devolver dinheiro

Publicado em 12/09/2019 , por MARTHA IMENES

Benefícios por incapacidade passarão por revisão. Caso instituto constate irregularidades, nome do segurado será inscrito na dívida da União e contas e bens bloqueados

Rio - Os segurados do INSS que recebem benefício por incapacidade, além de precisar estar com a documentação médica em dia para não ficar sem o pagamento devido ao pente-fino, agora têm outra preocupação: o risco de devolver o dinheiro recebido, caso o instituto avalie que auxílios-doença ou aposentadorias por invalidez não estejam em acordo com as regras. Os segurados podem ter, inclusive, os seus nomes inscritos na dívida ativa da União, e bens e contas bancárias bloqueados.  

Cabe ressaltar que os auxílios por incapacidade que serão avaliados nas perícias médicas são os que não passaram por exames há mais de seis meses e sem data para acabar. Nessa fase do programa de revisão são cruzados dados de diversos órgãos, inclusive do Tribunal de Contas da União (TCU), para identificar benefícios com indícios de fraude.  

 

"Deve ser assegurado o direito de ampla defesa ao segurado", adverte Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).   A Secretaria de Previdência Social informou ao  DIA que já foi feita seleção de benefícios por incapacidade que serão revisados.   

NOTIFICAÇÃO  

Os segurados que forem convocados terão prazo de 30 dias, contados a partir da notificação da perda de benefício, para apresentar a documentação exigida pela Previdência.  

O governo federal estima, nessa nova fase, recuperar R$ 220 bilhões em dez anos. "É preciso estar com toda documentação médica atualizada. Continuação de tratamento, laudos, receitas, exames", diz Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.

Convocações vão começar em outubro  

As convocações de segurados que recebem benefício por incapacidade serão por meio de carta-padrão a partir de outubro, conforme informações da Secretaria de Previdência. O segurado terá que agendar perícia no portal Meu INSS ou pela Central 135. "A partir de outubro, será iniciada a convocação e a marcação de consultas de perícias dentro do programa de revisão", informou em nota.  

Caso o usuário ainda não seja cadastrado no Portal Meu INSS, é preciso se inscrever. Para isso, é preciso acessar o portal acesso.gov.br e se cadastrar. O interessado precisa informar o CPF e clicar em "Crie sua conta".  

Uma segunda tela se abrirá para o preenchimentos dos dados como nome e CPF (campos obrigatórios), além de endereço de e-mail e número de telefone (informações opcionais, mas que podem ajudar em caso de necessidade de recuperação da senha). Durante o processo de inscrição, terá que confirmar o nome da mãe e data de nascimento e confirmar informações trabalhistas e previdenciárias.  

Terminada a etapa, o segurado recebe código de validação enviado por SMS (torpedo) ou link por e-mail. A partir daí, cadastrar senha do Meu INSS.

Fonte: O Dia Online - 11/09/2019

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