TJ confirma dever de indenizar de empresa responsável por extrato de tomate com lesma
Publicado em 11/09/2019
A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador André Luiz Dacol, decidiu manter a condenação de indenização por dano moral contra uma empresa que envazou extrato de tomate com uma lesma, em Ipumirim, no Meio Oeste do Estado. Após ajustar a dosimetria da pena, os desembargadores entenderam que as três vítimas receberão um total de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil para cada. As vítimas chegaram a ingerir o produto, que segundo laudo pericial, estava com "excrementos de insetos ou outro animal".
Três pessoas da mesma família ajuizaram a ação de dano moral contra uma empresa que produz extratos de tomate. Quando a embalagem foi utilizada pela segunda vez, um dos autores percebeu a dificuldade de o conteúdo sair da embalagem. Apertando mais forte o recipiente, um corpo estranho semelhante a uma lesma foi expelido. Também segundo o laudo da perícia, o corpo estranho tinha oito centímetros de comprimento, mais três de largura e, por isso, era maior do que a abertura realizada pela família na embalagem.
Inconformada com a sentença do magistrado Leandro Rodolfo Paasch, a empresa interpôs recurso de apelação alegando que seu produto passa por rigorosos processos de fabricação e que a falha deve ter decorrido no acondicionamento do produto. Também requereu a reforma da sentença para afastar a indenização por danos morais ou, subsidiariamente, pela minoração da indenização.
"Considerando-se que o valor indenizatório deve obedecer aos parâmetros estabelecidos acima, torna-se possível a redefinição da verba originária (R$ 8 mil por autor), fixando-a no importe de R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 15 mil a serem acrescidos de correção monetária e juros moratórios nos termos da sentença", disse o relator em seu voto. A sessão foi presidida pelo desembargador Stanley Braga e dela participou o desembargador André Carvalho. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/09/2019
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)