1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Fazenda do Estado deve indenizar advogada por prisão indevida
< Voltar para notícias
1105 pessoas já leram essa notícia  

Fazenda do Estado deve indenizar advogada por prisão indevida

Publicado em 10/09/2019

Ela foi constrangida e teve bens apreendidos.

A 7ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a indenizar advogada presa indevidamente.  A reparação foi fixada em R$ 50 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora foi detida em sua residência após ser confundida com pessoa cujo nome era semelhante ao seu e que estava sendo investigada por suposto envolvimento com facção criminosa na cidade de Presidente Venceslau. Ela, que teve também alguns bens apreendidos, foi, ainda, submetida a revista íntima antes de ser interrogada – algumas horas depois da prisão, o equívoco foi descoberto e determinada sua soltura.

 

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Magalhães Coelho, afirmou que a situação gerou graves constrangimentos à autora, razão pela qual manteve a sentença que determinou o pagamento da indenização. “Os fatos – incontroversos – narrados levam à conclusão de que a autora sofreu graves constrangimentos em decorrência de mandado de prisão expedido contra si”, escreveu. “Trata-se, aqui, de típica responsabilidade objetiva do Estado que, à evidência, independe da ocorrência de culpa ou dolo”, completou o magistrado.

Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 1000067-97.2018.8.26.0104

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 09/09/2019

1105 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas