Fim do prazo para prova de vida do INSS
Publicado em 06/09/2019
Mais de 3,4 milhões de segurados deveriam fazer comprovação em agosto e evitar bloqueio de benefício
Rio - O prazo para mais de 3,4 milhões de aposentados e pensionistas do INSS em todo o país fazerem a prova de vida terminou em agosto. Esse grupo teria que comparecer aos bancos em que recebem mensalmente os benefícios para comprovar que estão vivos, caso contrário, os pagamentos desses segurados serão bloqueados já a partir da folha referente a setembro.
O instituto informou que em julho deste ano, 372.824 benefícios foram bloqueados/suspensos/cessados por falta de comprovação de vida que os segurados deveriam ter feito nas agências bancárias em todo o país. No Estado do Rio, 27.918 aposentados e pensionistas sofreram suspensão dos valores a partir de julho. O INSS não divulgou quantos segurados fizeram ou deixaram de fazer o procedimento no mês passado.
Para evitar transtornos, os segurados precisam fazer a prova de vida a cada 12 meses para que o INSS não venha a bloquear os pagamentos mensais. Os bancos fazem os comunicados da necessidade do procedimento anual por meio dos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.
Na última terça-feira, uma resolução foi publicada no Diário Oficial da União que regulamenta a comprovação de vida. A iniciativa define critérios para a dispensa do comparecimento ao banco. Até então, idosos com mais 60 anos de idade tinham como fazer o agendamento para ir ao posto do INSS. No entanto, pela resolução, todos os segurados, independentemente de idade, devem comprovar que estão vivos na agência bancária em que recebem mensalmente.
AGENDAMENTO DE VISITA
Já quem tem mais de 80 anos de idade ou possui problema de locomoção poderá agendar uma visita de representantes do instituto à residência ou ao local indicado no requerimento feito ao INSS. A solicitação precisa ser formalizada pela Central 135 ou pelo meu.inss.gov.br.
Há possibilidade também de o segurado fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal quando o titular do benefício estiver fora do país, tiver doença contagiosa, dificuldades de locomoção ou mais de 80 anos.
O INSS usará mais tecnologia para fazer a prova de vida. Em fase de testes, o reconhecimento facial dos segurados via celular será implementado em breve.
Apresentar documentos para cancelar a suspensão do benefício
Os aposentados ou pensionistas que tiverem os benefícios suspensos devem ficar atentos. Eles deverão comparecer ao banco onde recebem o pagamento. Caso a liberação mensal do pagamento não seja feita em conta corrente, os segurados precisarão ir ao INSS. Para ter o benefício reativado, é necessário levar documento de identificação com foto, como identidade, carteira de trabalho e carteira de habilitação, ao banco onde recebe o benefício ou no posto do INSS.
Quem não pode sair de casa por motivo de saúde, pode ser representado por outra pessoa. O procurador precisa ir a uma agência da Previdência com um atestado médico emitido há menos de 30 dias e uma procuração registrada em cartório.
São os bancos que definem datas para comparecimento e variam de acordo com cada instituição. Alguns bancos usam a data do aniversário do beneficiário. Outros convocam o segurado um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida. Os bancos oferecem opção de ligações gratuitas. No Bradesco o número é 0800 704 8383. No Itaú, 0800 722 7377; Santander, 0800 762 7777. No Banco do Brasil, 0800 729 0722, e Caixa Econômica Federal, 0800 726 01
Fonte: O Dia Online - 05/09/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)