Plano de saúde deve pagar R$ 40 mil por descumprir decisão que concede tratamento domiciliar a paciente
Publicado em 05/09/2019
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a empresa Hapvida Assistência Médica a pagar indenização por dano moral de R$ 20 mil e multa de R$ 40 mil, pelo descumprimento de determinação judicial, para cliente portadora de esclerose múltipla que teve tratamento domiciliar negado.
“O diagnóstico e a prescrição médica, a meu sentir, exteriorizam a presença dos requisitos que justificam a procedência da pretensão inaugural, seja no tocante à obrigação de fazer, como no dever de reparar os danos morais sofridos, sobretudo diante do ilícito civil materializado pela negativa injustificada e indevida da operadora de planos de saúde”, afirmou o relator do processo, desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
De acordo com os autos, a paciente tem esclerose múltipla e os surtos da doença comprometeram a coordenação das pernas, do braço direito, alterou a linguagem e a mudança de humor, causando depressão. A mulher é usuária do Plano de Saúde Hapvida com cobertura total e todas as carências devidamente cumpridas. Porém, teve o tratamento domiciliar, indicado por médico, negado pela empresa.
Por isso, ingressou com ação na Justiça, pleiteando que a operadora do plano pagasse todas as despesas com o serviço home care (em casa), com assistência multiprofissional domiciliar de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, além de indenização por danos morais com o valor arbitrado pelo Juízo.
Na contestação, a Hapvida alegou que a usuária não poderia solicitar a cobertura do plano, pois não estava prevista no contrato.
Em novembro de 2018, o Juízo da 5ª Vara Cível de Fortaleza determinou o fornecimento do tratamento solicitado e o pagamento de reparação moral de R$ 10 mil. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa no valor de R$ 20 mil.
Sustentando que, por várias vezes a operadora descumpriu as determinações da sentença de 1º Grau, e que o valor relativo aos danos morais devem ser majorados por não corresponderem ao sofrimento causado, a paciente interpôs apelação no TJCE (nº 0196553-58.2012.8.06.0001).
Inconformada, a empresa também apelou defendendo a reforma integral da sentença, sob o argumento de que “nenhuma operadora de planos de saúde está obrigada a custear o procedimento em questão, salvo se tiver sido oferecido textualmente no contrato, o que não ocorreu.”
Durante a sessão da quarta-feira (28/08), a 1ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso da empresa e deu parcial provimento ao pedido da cliente para fixar em R$ 20 mil a indenização por dano moral e em R$ 40 mil a multa. “O caso dos autos, cuja obrigação de fazer guarda liame direito com a recuperação da saúde da autora/recorrente, creio que qualquer minoração da quantia fixada na Instância singular viria a desnaturar o efeito prático da medida, ou até mesmo comprometer a execução do dever imposto pelo comando judicial exarado na instância a quo. Daí porque, reafirmo a majoração antes consignada,” afirmou o desembargador Emanuel Leite.
TOTAL DE JULGADOS
Além deste processo, o colegiado julgou mais 59 ações em uma 4h10. Durante a sessão, ocorreram duas sustentações orais, cada uma no prazo regimental de 15 minutos. Ao todo, estavam pautados 65 processos.
ESTATÍSTICA DE AGOSTO
De acordo com estatística divulgada, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado proferiram 118 decisões colegiadas, 399 decisões monocráticas, 71 decisões interlocutórias, além de 210 despachos. O Colegiado é composto pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque (presidente), Vera Lúcia Correia Lima, Heráclito Vieira de Sousa Neto e Francisco Mauro Ferreira Liberato. As sessões ocorrem às quartas-feiras, a partir das 13h no Palácio da Justiça, bairro Cambeba, em Fortaleza.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 04/09/2019
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