Empresa deve indenizar cliente por falha em cinto de cadeira de rodas
Publicado em 29/08/2019 , por Tábata Viapiana
Com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pelo rompimento do cinto de segurança de uma cadeira de rodas.
A falha na prestação do serviço ocasionou a queda de uma criança cadeirante em ambiente escolar.
O TJ-SP entendeu que o “grave defeito na prestação dos serviços de manutenção expôs o menor não somente a constrangimento quanto a vulnerabilidade de segurança”.
Por unanimidade, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Além disso, a empresa terá que substituir o cinto sob risco de multa diária em caso de descumprimento.
“Ora, era obrigação contratual e pós-contratual da ré, mormente diante da realização de manutenção periódica, assegurar que o equipamento estivesse em condições de manter o usuário preso em segurança à cadeira de rodas, nos termos do art. 14 do CDC”, afirmou a relatora, desembargadora Berenice Marcondes Cesar.
Para a relatora, a situação “ultrapassa a esfera do mero dissabor, caracterizando evidente dano moral indenizável, sendo desnecessária a prova da existência de sequelas no autor. Com feito, trata-se de grave violação do dever contratual da ré, comprometendo a preservação da integridade física do autor, que deveria ser inerente ao produto fornecido, bem como assegurada nas manutenções periódicas”.
Clique aqui para ler o acórdão.
1011513-77.2016.8.26.0004
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/08/2019
Notícias
- 02/05/2024 Taxa de desemprego fecha primeiro trimestre de 2024 em alta de 7,9%, diz IBGE
- Dia das Mães: 77% dos brasileiros pretendem comprar presentes
- Haddad diz que desoneração da folha de pagamento deve provocar nova reforma da Previdência
- Aposentados seguem no mercado de trabalho para complementar renda
- Casa Civil diz que mais de 9.200 obras do PAC precisam de emendas parlamentares para saírem do papel
- Município de Guarujá indenizará família que teve casa destruída por deslizamento de terra
- Petróleo cai mais de 3%, em meio a preocupações com demanda enfraquecida e após Fed
- Concurso Unificado: governo trabalha para garantir segurança na prova
- "Chupa-cabra" é encontrado em agência do INSS para fraudar benefícios
- Idosa que perdeu o filho após ser atingido por fio de alta tensão deve ser indenizada em R$ 100 mil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)