Duas decisões que consumidores podem festejar
Publicado em 21/08/2019
• Vantagem exagerada da TAP
A cláusula contratual que prevê a retenção pela empresa do valor pago em passagens aéreas promocionais deve ser analisada caso a caso, e pode ser abusiva. Tal a interpretação feita pelo 7º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, ao decidir o caso de dois irmãos que tinham viagem marcada para Portugal e deverão receber restituição, pela TAP Transportes Aéreos Portugueses, de R$ 7.139 gastos com os dois bilhetes.
Às vésperas do embarque, um dos viajantes teve recaída aguda em câncer pré-existente - até então controlado - o que forçou a desistência da viagem. Administrativamente, a TAP negou o reembolso e os consumidores ingressaram com ação judicial.
A empresa aérea sustentou que “cláusula contratual explicitava a desnecessidade de reembolso na venda antecipada de passagens com desconto”.
Conforme a proposta de decisão da juíza leiga Natasha Arais - homologada pela magistrada Martinha Terra Salomon - “tal redação contratual coloca o consumidor em desvantagem exagerada”. A decisão dispõe também que “eventuais desistências, por motivos relevantes devidamente comprovados, devem ser excetuados da regra geral prevista no contrato em caso de cancelamento”.
E traz ponderada ressalva: “A abusividade não há de ser declarada em todos os casos, mas apenas quando a situação concreta evidenciar fato peculiar, que justifique a desistência”.
Em outro ponto, o julgado avalia que, “diferente do argumento da TAP, o fato de um dos autores estar acometido de doença previamente diagnosticada não o obrigava a saber de eventual recidiva e tampouco o obrigava a suspender, por cautela, todas as atividades e planos da vida”.
Já há trânsito em julgado. O valor a restituir será corrigido monetariamente, pelo IGP-M, a partir do desembolso, acrescido de juros de 12% ao ano, a contar da citação (10.12.2018), incidentes até a data do pagamento. (Proc. nº 90025044520188212001).
• Tratamento necessário
O fato de um medicamento receitado regularmente ser importado não afasta a obrigação da operadora de plano de saúde de fornecer o tratamento necessário ao paciente. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar provimento a recurso da Sul América Seguro Saúde.
O caso envolve pedido de fornecimento do medicamento Spinraza, usado para o tratamento de uma doença genética denominada atrofia muscular espinhal como o medicamento.
Como o medicamento já é liberado pela Anvisa, deve ser fornecido integralmente ao paciente, mesmo não sendo ainda fabricado no Brasil. “Não é o plano de saúde que escolhe o tratamento que deve ser ministrado ou o tempo pelo qual deve ser realizado” – refere o julgado.
“Se a moléstia possui cobertura contratual e o medicamento é para tal fim, não há como negá-lo com base na alegação de ser tratamento importado” – conclui o acórdão. (Proc. nº 1062600-07.2018.8.26.0100).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 20/08/2019
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)