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Correios indenizará homem que não conseguiu cancelar entrega após descobrir golpe
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Correios indenizará homem que não conseguiu cancelar entrega após descobrir golpe

Publicado em 20/08/2019

Após enviar celular, homem percebeu que e-mail de confirmação de venda era falso.

Correios devem indenizar consumidor que tentou cancelar, sem sucesso, a entrega de celular, após descobrir que recebeu um falso e-mail de confirmação de venda. Decisão é do juiz Federal substituto Moisés da Silva Maia, da 4ª vara do Juizado Especial Federal de Rio Branco/AC.

O autor anunciou a venda de um smartphone no valor de R$ 2,5 mil no site do MercadoLivre. Ao receber um e-mail de confirmação de venda, postou o produto nos Correios para entrega. Porém, no dia seguinte, ao verificar o status da venda em sua conta no Mercado Pago, percebeu que não tinha recebido o pagamento.

 

Ele requereu a suspensão da entrega do produto nos Correios, mas, mesmo assim, ela acabou sendo efetivada. Na Justiça, o autor pleiteou danos morais e materiais em desfavor do MercadoLivre e dos Correios.

O juiz Federal asseverou que a situação controvertida deve ser analisada à luz do CDC, por se tratar de típica relação de consumo.

Ao tratar da responsabilidade das partes, pontuou que o autor foi vítima de fraude cometida por terceiros e que o e-mail falso enviado a ele apresentava erro de ortografia no endereço e domínio "gmail.com", sendo que geralmente os sites conhecidos nacionalmente – como é o caso do primeiro réu – possuem provedor próprio.

O magistrado considerou que o autor não verificou junto à sua conta no site o status da venda. Assim, entendeu que não ficou caracterizado o dano moral por parte do primeiro réu e afastou sua responsabilidade pelo dano material.

"O autor não foi minimamente cauteloso no momento da venda do produto, não tendo observado os termos e condições gerais de uso do site, notadamente quanto ao fato que as transações e comunicações devem ocorrer dentro da plataforma Mercado Livre."

Em relação aos Correios, o magistrado afirmou que resta evidenciada a falha na prestação de serviço, uma vez que, embora o autor tenha solicitado a suspensão da entrega do produto ao destinatário em tempo hábil – no dia seguinte da postagem, os Correios efetuaram a entrega do produto.

O magistrado condenou os Correios ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Para as advogadas Cristina Tsiftzoglou e Carolina Betti Bernardo, do escritório Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados, que atuou na causa, a decisão é importante.

Segundo as causídicas, o decisum corrobora o entendimento que vem se firmando, no tocante aos limites da responsabilidade do marketplace, em especial, diante da inobservância dos cuidados mínimos que devem ser adotados pelos usuários da plataforma, além de intensificar o dever do julgador de analisar a conduta de todas as partes na relação comercial e processual de modo que cada uma responda dentro dos limites de sua atuação.

  • Processo: 0008376-98.2018.4.01.3000

Confira a íntegra da sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 19/08/2019

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