Concessionária de energia elétrica indenizará idoso por cobrança excessiva
Publicado em 19/08/2019
Valores excederam média de consumo do morador.
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar idoso que teve o nome negativado por conta de cobranças excessivas. A reparação foi elevada para R$ 10 mil, a título de danos morais, além da exclusão da restrição negativa em nome do autor, correção das faturas impugnadas pela diferença da média apurada para cada mês questionado e a substituição do relógio medidor da residência do cliente.
Consta nos autos que o autor da ação teve seu nome negativado devido às faturas referentes aos meses de fevereiro, junho, julho e agosto de 2018 terem apontado valores que excederam em até 500% o consumo médio do morador. Após a primeira cobrança discrepante, a ré realizou a troca do medidor de energia no mês seguinte, porém as medições continuaram a registrar aumento de energia.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Décio Rodrigues, a concessionária não comprovou a regularidade no consumo nos meses impugnados. “O Código de Processo Civil, atento ao princípio dispositivo, dividiu o ônus da prova entre os litigantes, estabelecendo que ao autor incumbe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu, o de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, bem reconhecida a inexigibilidade dos débitos de fevereiro de 2018 e no período de junho a agosto de 2018”, escreveu ele em seu voto.
“Quanto ao dano moral, houve inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes no tocante à fatura de fevereiro de 2018, cuja inexigibilidade foi reconhecida pela r. sentença e aqui mantida”, completou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino. A decisão foi unânime.
Processo nº 1001127-68.2019.8.26.0590
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 16/08/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)