1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Bolsonaro determina suspensão de radares em rodovias Federais
< Voltar para notícias
1449 pessoas já leram essa notícia  

Bolsonaro determina suspensão de radares em rodovias Federais

Publicado em 16/08/2019

Despacho foi publicado no DOU desta quinta-feira, 15.

O presidente Jair Bolsonaro determinou, nesta quinta-feira, 15, a suspensão do uso de radares estáticos, móveis e portáteis em rodovias federais. Determinação foi publicada no DOU.

Na segunda-feira, 12, Bolsonaro já havia afirmado que pretendia acabar com os radares móveis no país. Na ocasião, ele disse que se tratava de uma decisão dele próprio e que era "só determinar à PRF que não use mais". O presidente, no entanto, afirmou que poderia voltar atrás se alguém "provar que esse trabalho é bom".

A ordem de suspensão do uso dos aparelhos foi direcionada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, chefiado por Sergio Moro, que é responsável pela Polícia Rodoviária Federal. O presidente também despachou determinando que o ministério da Infraestrutura "proceda à reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas". Assim, a suspensão do uso de radares vale até que o ministério conclua a reavaliação. 

A suspensão se aplica aos seguintes radares: i) estático, instalado em veículo parado ou sobre suporte; ii) móvel, instalado em veículo em movimento; e iii) portátil, direcionado manualmente para os veículos. A determinação não se aplica aos radares fixos, que são aqueles instalados em local definido e de forma permanente.

Veja a íntegra do despacho:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Considerando o disposto no inciso XII do caput do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nos incisos II e III do caput do art. 47 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, determino ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal e suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas determinada pelo Despacho do Presidente da República de 14 de agosto de 2019. Em 14 de agosto de 2019.

Fonte: migalhas.com.br - 15/08/2019

1449 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas