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Universidade indenizará aluna não matriculada por cobranças indevidas
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Universidade indenizará aluna não matriculada por cobranças indevidas

Publicado em 15/08/2019 , por Tábata Viapiana

O prestador de serviços assume os riscos de sua atividade empresarial, não apenas perante seus clientes, mas diante do mercado como um todo. Por isso mesmo, não pode se eximir da responsabilidade legal quando causar danos ao consumidor.

Assim entendeu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma universidade ao pagamento de indenização por danos morais a uma estudante que foi cobrada mesmo sem estar matriculada na instituição. A reparação foi fixada em R$ 15 mil e os débitos foram declarados inexigíveis.

 

A estudante alega que procurou a universidade em busca de uma bolsa de estudos através do Fies. Após não conseguir o financiamento e sem ter condições financeiras para pagar o curso, ela teria pedido cancelamento da matrícula, mas a universidade continuou cobrando mensalidades e, depois, ainda inseriu seu nome em cadastros de inadimplentes.

“É absolutamente pacífico na doutrina e na jurisprudência que a restrição em cadastro de proteção ao crédito, sem fato que o permita, atinge a honra do suposto devedor e causa dano moral indenizável”, afirmou a relatora, desembargadora Lucila Toledo.

A decisão foi por unanimidade e reformou a sentença de primeiro grau, que havia negado o pedido de indenização da estudante.

Clique aqui para ler o acórdão.
1012235-15.2017.8.26.0348

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 14/08/2019

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