Companhia aérea deve pagar R$ 21,8 mil de indenização para casal que teve enxoval extraviado
Publicado em 13/08/2019
A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 21.855,92 de indenização pelo extravio da bagagem de um casal de passageiros. Entre o material perdido estava o enxoval de um bebê. A decisão é do juiz Fabiano Damasceno Maia, da 4ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que a falha na prestação de serviços da companhia causou transtornos aos consumidores, em especial à esposa, grávida de cinco meses na época.
De acordo com os autos, em setembro de 2015, o casal viajou a Miami, nos Estados Unidos, para passar férias e comprar o enxoval do filho que iria nascer. Ao retornarem, perceberam a falta de uma das bagagens despachadas. Eles informaram o ocorrido à empresa, que fez procedimento de busca pela mala, mas não a encontrou. Como compensação, a TAM ofereceu a quantia de R$ 2.626,00, a qual foi recusada.
Por essa razão, os clientes ingressaram com ação (nº 0204947-49.2015.8.06.0001) na Justiça requerendo indenização. Alegaram que tiveram elevado prejuízo, moral e material, com a perda dos bens adquiridos, que segundo eles totalizariam R$ 11.855,92.
Na contestação, a empresa aérea argumentou que não houve a comprovação dos danos alegações. Também informou que sempre foi solícita perante as requisições feitas pelo casal, de modo que forneceu toda a assistência possível para localizar a bagagem. Em razão disso, pleiteou que a ação fosse julgada improcedente.
Ao julgar o caso, o juiz fixou a reparação moral em R$ 5 mil, para cada um dos consumidores. Em relação ao material, fixou o pagamento em R$ 11.855,92. O magistrado destacou que a TAM foi contratada para fazer o transporte dos passageiros e de suas bagagens até o destino final, “sendo dever da empresa ré zelar para que ocorresse corretamente o desembarque das pessoas e de suas bagagens naquele local, soando, portanto, evidente o dever de indenizar”.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça na sexta-feira (09/08).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/08/2019
Notícias
- 16/12/2019 Veja pesquisa: Natal deve levar brasileiros às compras, mas para comprar menos
- Lei proíbe placa que isenta estacionamento de responsabilidade por roubo
- Caminhoneiros vão tentar nova paralisação na manhã de segunda
- Companhia aérea deve indenizar por morte de cadela durante voo
- Com impulso do FGTS, economia sinaliza aceleração no quarto trimestre
- Banco indenizará por perda de tempo de cliente para solucionar problema
- Governo acaba com multa de 10% do FGTS na demissão; medida entra em vigor em 1º de janeiro
- Barata ou besouro, inseto dentro de fondue de chocolate condena restaurante em Itajaí
- WhatsApp: saiba como evitar golpes e desinformação
- Casal que perdeu show após horas na fila será indenizado
- Falha na internet enseja dano moral dada a natureza essencial do serviço
Perguntas e Respostas
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- O que é Ação Monitória?
- O que é o contrato de alienação fiduciária em garantia?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?