Concedidos danos materiais e morais a passageira por queda em navio
Publicado em 07/08/2019 , por Patrícia Cavalheiro
Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJRS confirmaram indenização a passageira que caiu em um navio de cruzeiro e sofreu lesões e uma fratura. Em 1º Grau, foi reconhecido o direito à restituição dos gastos com o tratamento de saúde, e no Tribunal de Justiça foi reconhecido também o dano moral.
Caso
A autora da ação ingressou na Comarca de Estrela com ação de indenização por danos materiais e morais contra a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda., Armadora Costa Crociere S.A. e Travel Ace Assistence. Ela escorregou no piso molhado do deck do navio e caiu durante um cruzeiro pela costa brasileira. Ela narrou ter contratado um seguro de viagem com a Travel Ace Assistence com cobertura no valor de US$ 8 mil para assistência médica, em caso de acidente, e outros US$ 8 mil, em hipótese de traslado por enfermidade e acidente. Entre outras lesões, ela fraturou o fêmur. A autora contou que foi levada para a enfermaria do navio, onde ficou até o retorno da embarcação à cidade de Santos, em São Paulo. Ela pediu indenização por danos materiais no valor de R$ 34.500,00 e por danos morais em valor a ser decidido pelo juízo.
A Travel Ace Assistence alegou que a cobertura reclamada não estava prevista na contratação e que os limites previstos na apólice deveriam ser observados. A Costa Cruzeiros sustentou que não havia prova da culpa das empresas e que o local estava sinalizado, sendo a responsabilidade pela queda da autora, pessoa de idade, e das pessoas que lhe acompanhavam. Segundo a defesa da empresa, não houve negligência no atendimento e que foi escolha da autora e de seus familiares buscar o auxílio junto ao plano de saúde dela, arcando com as despesas da transferência ao seu estado de origem.
Em primeira instância, foi negada a indenização por danos morais, mas concedida a indenização por danos materiais no valor de R$ 34.500,00.
Houve recurso ao Tribunal de Justiça.
O relator do recurso, Desembargador Guinther Spode, em seu voto, confirmou o direito da autora ao ressarcimento por danos morais e fixou o valor em R$ 20 mil, atentando, sobretudo, para a via crucis vivenciada pela recorrente desde sua queda, tendo ficado dois dias na enfermaria do navio até o traslado para um hospital em Santos, sem a devida assistência, tudo a corroborar situação causadora de angústia, stress e desamparo de grande dimensão, mormente por se cuidar de pessoa idosa, segregada e desamparada.
O Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos e a Desembargadora Katia Elenise Oliveira da Silva acompanharam o voto, concedendo os danos morais.
Proc. nº 70080785504
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 06/08/2019
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