Conselho Monetário faz regulamentação para destravar cadastro positivo
Publicado em 30/07/2019 , por Bernardo Caram
Resolução do órgão regulamentou requisitos para empresas gestoras de bancos de dados O Conselho Monetário Nacional regulamentou nesta segunda-feira (29) requisitos para que empresas possam gerir bancos de dados do cadastro positivo. A medida pode destravar o novo modelo de avaliação de crédito, sancionado em abril e ainda sem uso efetivo.
A lei do cadastro positivo permite que empresas e birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista e Quod) possam trocar informações dos consumidores sem que seja dada uma autorização prévia.
Ao tornar automática a inclusão de todos os brasileiros com CPF no cadastro, a medida busca fazer com que instituições financeiras tenham acesso a informações mais acuradas do histórico de seus clientes, o que daria mais segurança às instituições e permitiria uma redução nas taxas de juros.
Decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última semana regulamentava a lei e já trazia exigências a serem cumpridas pelas empresas gestoras das informações. Agora, a resolução do Conselho valida o decreto e traz definições adicionais.
Para ter o registro, gestores dos bancos de dados terão de cumprir os requerimentos mínimos já previstos no decreto, como possuir patrimônio líquido de R$ 100 milhões, ter certificação técnica e cumprir normas de governança.
Além disso, conforme a resolução desta segunda, as companhias devem designar diretores responsáveis pela gestão do banco de dados e pela política de segurança da informação, com verificação de suas reputações e capacitações técnicas.
A nova regulamentação ainda prevê a possibilidade de o BC (Banco Central) cancelar o registro da empresa, caso o gestor deixe de cumprir os requisitos. Nesse caso, a companhia ficará desautorizada a receber informações de clientes de instituições financeiras.
Para o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Marques Pereira, ainda não é possível saber quando o cadastro terá funcionamento pleno.
Segundo ele, a partir de agora, as empresas podem fazer os requerimentos de registro no BC, que fará a análise.
A partir dessa etapa, as empresas devem demandar um prazo para adaptação operacional, de inclusão dos dados das pessoas. Pereira estima que o banco de dados deve chegar a um fluxo de informações de 90 milhões de pessoas.
“Tem um processo para o cadastro trazer uma eficácia plena. É certo que a eficácia será grande, é uma medida que melhora as taxas de juros, aumenta a oferta de crédito com qualidade, mas não é um processo feito de um dia para o outro”, disse.
Fonte: Folha Online - 29/07/2019
Notícias
- 30/04/2024 IGP-M, ‘inflação do aluguel’, sobe a 0,31% em abril
- Dia do Trabalho, 1º de maio, é feriado ou ponto facultativo? Entenda
- Governo Central tem déficit de R$ 1,527 bilhão em março
- Nubank indenizará cliente que teve conta bloqueada por 38 dias
- Campos Neto: PEC 65 não é só remuneração de servidor, é também modernização do BC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)