TAM é condenada a indenizar passageiro por perda de conexão devido a atraso em voo
Publicado em 30/07/2019
O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TAM Linhas Aéreas S/A ao pagamento de danos morais e materiais a um passageiro que, por falha no serviço prestado pela empresa, perdeu conexão em virtude de atraso em voo.
O autor conta que comprou as passagens aéreas da ré para fazer uma visita à família na Itália. Narra que o voo estava programado para ir de Brasília a Milão, em 19/01/2018, com conexão de 1h55min em São Paulo. Porém, após o primeiro embarque, o piloto informou que, devido ao tráfego aéreo, o voo chegaria somente às 21h, com 30 minutos de atraso. No entanto, a chegada ocorreu às 22h10, o que ocasionou a perda do voo seguinte, para o destino final dos passageiros.
A empresa forneceu bilhete para o fornecimento de alimentação e hospedagem. O hotel, contudo, ficava a mais de 60km do aeroporto e, quando os hóspedes chegaram, a cozinha estava fechada, o que deixou o autor e a esposa sem alimentação até o dia seguinte. Em complemento a todos os transtornos narrados, no voo remarcado, o marido teve que ficar em assento distante da companheira.
A ré limitou-se a alegar, em sua defesa, que no dia do referido voo, as condições climáticas para pouso e decolagem não estavam favoráveis, motivo pelo qual houve a suspensão temporária das decolagens. Destacou, como dito pelo autor, que forneceu alimentação, hospedagem e transporte ao passageiro e sua esposa.
Na sentença, a juíza pontuou que, de acordo com o Código de defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Explicou, ainda, que o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, como o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam.
“Embora a empresa aérea justifique o cancelamento do voo em razão de más condições climáticas, o fato é desinfluente à solução da controvérsia, haja vista que integrante do risco da atividade comercial das empresas aéreas, caracterizando assim fortuito interno, não podendo recair nos consumidores os riscos advindos da atividade desenvolvida pela empresa aérea”, explicou a magistrada.
Oportunamente, acrescentou que “muitas empresas que conseguem lucros consideráveis em determinados ramos de atividade deixam de lado a qualidade dos serviços, buscando atender um maior número de consumidores, entretanto, fazem isso em prejuízo de alguns, que saem lesados em razão de falhas na prestação do serviço oferecido”.
Dessa maneira, condenou a ré a ressarcir o autor em R$ 54,50, valor que ele conseguiu comprovar como prejuízo material, e R$ 3 mil a título de danos morais. “Não resta a menor dúvida de que da má prestação de serviços decorreram fatos outros que extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano e causam abalo psíquico aos consumidores, notadamente quando perdeu um dia de viagem”, considerou, por fim, a juíza.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0719602-52.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/07/2019
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)