Taxista será indenizado por problemas em carro novo na primeira semana de uso
Publicado em 30/07/2019
Decisão é da 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Taxista será indenizado por montadora e concessionária após comprar carro zero que apresentou defeito na primeira semana de uso. Decisão é da 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Após o veículo apresentar defeitos, a concessionária realizou o reparo, mas o veículo continuou apresentando problemas. Na Justiça, o taxista requereu a substituição do veículo ou indenização por danos materiais, além de lucros cessantes e reparação por danos morais.
O juízo de 1º grau condenou as rés, solidariamente, ao pagamento da restituição do valor de mercado do veículo, facultando ao autor a imediata devolução do veículo, indenização por lucros cessantes no valor de R$ 17,1 mil com correção monetária, além de reparação por dano moral equivalente à 10 salários mínimos.
Todas as partes apelaram da sentença. A concessionária alegou que não fabricou nem vendeu o veículo, mas apenas prestou o serviço de reparo. Já a montadora afirmou que o autor não comprovou qualquer ato ilícito que pudesse caracterizar sua responsabilidade. O autor, por sua vez, requereu majoração da verba indenizatória e benefício da Justiça gratuita.
Para o relator, desembargador Morais Pucci, afastou a alegação da concessionária, ao entender que a venda direta a taxistas é feita com a participação da loja, como prevê a lei 6.729/79, "tendo a concessionária, inclusive, direito a participação ao valor da margem de comercialização correspondente à mercadoria vendida".
O magistrado pontuou que o reconhecimento da obrigação solidária da fabricante e de sua revendedora decorre do CDC, por terem ambas contribuído para a inserção do bem no mercado de consumo.
Quanto aos danos, ressaltou que quem compra um veículo "zero quilômetro" tem a legítima expectativa de receber um produto sem vícios, sendo que, no caso, o veículo apresentou problemas logo na primeira semana de uso, os quais ainda persistem.
"A persistência dos vícios denuncia a falha na prestação de serviços da rés e no controle de qualidade de seus produtos, o que frustra a legítima expectativa do consumidor pela adequação de um produto novo, no qual se presume perfeição mecânica."
Conforme o relator, o laudo pericial revela, além dos problemas no carro, que não houve reparo satisfatório do veículo. "Tais vícios, embora não tivessem impedido o uso do veículo, comprometerem a qualidade e adequação esperada de um veículo zero quilômetro. Soma-se a isso, o fato de que a própria tentativa de conserto troca parcial do bloco de motor - depreciou o valor de mercado do veículo."
Assim, votou por manter a condenação, no que foi seguido pela maioria dos desembargadores da 35ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A advogada Fernanda Tripode atuou na causa pelo taxista.
- Processo: 1002559-70.2015.8.26.0006
Confira a íntegra do acórdão
Fonte: migalhas.com.br - 28/07/2019
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)