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O que fazer caso a lista 'Não Perturbe' não funcione? Confira dicas
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O que fazer caso a lista 'Não Perturbe' não funcione? Confira dicas

Publicado em 15/07/2019 , por Larissa Esposito

A partir de terça-feira, os clientes de operadoras de telefonia de celular poderão se cadastrar no sistema para não serem incomodados por ligações de telemarketing

Rio - A partir de terça-feira, os clientes de telefonia celular vão poder se inscrever na lista Não Perturbe, sistema criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para registrar o número de quem não quer mais ser incomodado por ligações indesejáveis de telemarketing de empresas do setor. E se não der certo e as incômodas chamadas continuarem? Nesse caso, O DIA dá dicas sobre como agir, quais medidas tomar e quais os direitos dos consumidores.

A autônoma Maraiza da Silva Vargas, de 32 anos, recebe pelo celular chamadas que oferecem produtos e pacotes de serviço de várias operadoras. "Me incomodam, porque eu falo que não gostaria de mudar o plano e eles continuam a ligar", conta.

Com adoção da lista Não Perturbe, a expectativa é que as chateações acabem. Mas se isso não acontecer...  

"O consumidor deve buscar resolver o problema com a prestadora do serviço em questão, pois certamente será a solução mais rápida e de menor transtorno na vida dele", orienta o advogado especialista em Direito do Consumidor Nelson Magalhães.

Caso o problema não seja resolvido,o próximo passo é ir ao Procon. "É importante anotar a data da ligação feita depois que o cliente aderiu à lista, o horário, o número de protocolo e as informações passadas pelo atendente", alerta o chefe de gabinete da presidência do Procon-RJ, Francisco Saint Clair.

SANÇÕES PREVISTAS

Se as ligações persistirem mesmo com o número na lista Não Perturbe, as sanções cabíveis serão as do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As medidas incluem desde multa de R$ 50 milhões até cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

A Anatel deve ser comunicada sobre o desrespeito à lista, segundo orientação de Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste. "O cliente deve reiterar para a própria empresa, durante a ligação, que aderiu à lista do 'Não Perturbe'", diz.

Ana Luisa Costa, 20 anos, é importunada por ligações e mensagens de texto com cobranças que não são endereçadas a ela. A estudante de Relações Internacionais desabafa: "Já avisei que não sou pastor André, nem José, nem Josiane. O problema é que são várias empresas. Procuram alguém que não sou eu. E eu pedindo para esquecer meu número".

Em situações extremas, cabe processo judicial, dizem especialistas. As ligações de cobrança de dívidas podem ser consideradas crime, dependendo do nível de perturbação. O advogado Magalhães adverte: "Não havendo sucesso quanto a possível acordo, a situação poderá ser encaminhada ao Juizado Especial Cível, com a abertura de novo processo que, agora, tramitará na justiça".

Quanto à indenização, não existe valor estipulado para dano moral. "Assim, de forma genérica, pode-se afirmar que o consumidor teria direito a uma indenização tanto material quanto moral", explica Magalhães. Mas é essencial que o cliente tenha em mãos todos os comprovantes da importunação.

Como se inscrever na lista do Não Perturbe?

A partir de terça-feira, o cliente vai poder incluir o número do celular em site único das operadoras, na aba "Cadastro Nacional Setorial de Não Perturbe". Lá, cada um fará escolha da empresa ou o tipo de serviço (telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura) que não deseja receber a ligação de telemarketing. Bastará criar conta no site, inserindo nome completo, CPF e e-mail para ter login e senha de acesso.

Para quais empresas de telefonia é válida a Lista Não Pertube?

A determinação vale para clientes das empresas Claro/Net, Algar, Nextel, Oi, Sky, Sercomtel, Tim e Vivo.

O que a Anatel e o Procon fazem com as reclamações?

Tanto a Anatel quanto o Procon encaminham as reclamações para as operadoras de telefonia mencionadas nas denúncias. As empresas devem solucionar o problema em até cinco dias diretamente com o cliente.

O que são as tais ligações mudas?

"Uma máquina dispara chamadas. O primeiro que atender é redirecionado para o atendente de telemarketing. Para os outros, as ligações serão mudas e cairão. É eficiente para as empresas, mas um abuso para os consumidores", explica Diogo Moyses. Na pesquisa realizada em maio deste ano pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o relato mais comum é de ligações que caem após serem atendidas (85,6% dos entrevistados).

Quando a cobrança se torna crime

As ligações de cobrança são consideradas crime quando utilizam "de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer", conforme o Artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.

"Teve um caso em que a mãe da consumidora morreu. Mesmo assim, ela continuou recebendo ligações que ofereciam produtos para mãe, o que causou transtornos emocionais. No final do processo, ela foi indenizada", exemplifica Juliana Moya. Nessas condições, o consumidor pode recorrer direto ao Juizado Especial Cível de sua região, sem precisar passar por intermediários como a Anatel e o próprio Procon.

O cliente que se sentir lesado moral e emocionalmente com as ligações mesmo estando na lista, mas ainda tem dúvidas, deve procurar a Delegacia do Consumidor (Decon).

Fonte: O Dia Online - 14/07/2019

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