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Crime de adulteração dentro do próprio Poder Judiciário
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Crime de adulteração dentro do próprio Poder Judiciário

Publicado em 15/07/2019

O servidor e suas fortes relações

Uma publicação oficial do TJRS na semana passada revelou a aplicação, por maioria do Pleno da Corte, da pena de advertência à juíza Evelise Leite Pâncaro da Silva, por “negligência no cumprimento dos deveres de seu cargo”. O conteúdo do processo administrativo-disciplinar contra a magistrada é sigiloso, conforme dispõe a Loman.

Mas, por informações de várias “rádios-corredores”, soube-se que a juíza – por não fiscalizar ou conferir com eficiência a rotina forense – foi iludida por um oficial escrevente da 1ª Vara de Família da comarca de Alvorada. Este proferia despachos ilícitos que eram assinados, liberando indevidas expedições de alvarás.

Em valores nominais oficiais, as fraudes somam R$ 201.680 - mas extraoficialmente se aproximariam dos R$ 500 mil.

O TJRS confirmou oficialmente ao Espaço Vital que “o servidor Sergio Antônio Ramos Martins, foi demitido a bem do serviço público em 2018, sendo réu ainda em uma ação de improbidade administrativa, sob sigilo por decisão judicial, e em um processo criminal”.

O acusado Martins chegou a ser preso preventivamente em 11 de julho de 2017, teve um habeas corpus negado pela 4ª Câmara Criminal do TJRS, mas afinal em 2018 ganhou, via habeas corpus no STJ, a liberdade até o julgamento final da ação.

Um trecho do acórdão da mencionada 4ª Câmara, ao negar inicialmente a liberdade a Martins, afirmou “o arrojo e a audácia do servidor, ao perpetrar crime desta espécie, dentro do próprio Poder Judiciário, com possível falsificação de assinatura de magistrado e manipulação de informações nos bancos de dados”.

Detalhe: a intromissão criminosa no sistema permitiu até mesmo a introdução de nomes de terceiras pessoas como supostas partes de processos, para se beneficiarem com os levantamentos ilícitos via alvarás fraudados.

O acórdão 4ª Câmara Criminal, por maioria, também alertou: “O mero afastamento do cargo público é insuficiente para garantir a ordem pública e a instrução processual, haja vista que seguramente o servidor mantém fortes laços de relações na instituição em que trabalha”.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 11/07/2019

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