Portabilidade de planos de saúde em alta
Publicado em 10/07/2019 , por Martha Imenes
Rio - As alterações nas regras de portabilidade, que permite trocar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carências, em vigor há um mês, aumentaram o número de consultas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 858% em junho ante o mês anterior. Para se ter uma ideia, em maio foram 63,7 pedidos de informação para troca de plano por dia. Em junho esse número saltou para 610,54.
"Esse crescimento se deve à extensão da portabilidade para os beneficiários de planos coletivos empresariais, que hoje representam quase 70% do mercado. Também contribuíram para esse aumento outras novidades trazidas pela nova normativa, como o fim da chamada 'janela', permitindo que a troca seja feita em qualquer período do ano, e à possibilidade de trocar para um plano com coberturas maiores", afirmou Rogério Scarabel, diretor de Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Como conferir
O guia de planos de saúde pode ser acessado no link http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude. Nele é possível pesquisar planos compatíveis para realizar a portabilidade de carências.
Desde que as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde entraram em vigor, os beneficiários de planos coletivos empresariais também passaram a poder mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, a chamada janela (prazo para exercer a troca) deixou de existir e a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos. A carência vale apenas para serviços extras.
Scarabel explica que a concessão do benefício para quem tem planos empresariais era uma demanda importante na agenda regulatória. "Os planos empresariais e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos. A portabilidade de carências passou a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado", pontuou.
Tipos de contrato
Os usuários de planos empresariais passam a poder fazer a portabilidade tanto para planos individuais/familiares, quanto para coletivos por adesão. A regra permite que se migre para qualquer tipo de contrato. Para migrar para um coletivo por adesão, no entanto, é preciso comprovar vínculo setorial ou classista (sindicatos, associações profissionais). Para o coletivo empresarial é exigido vínculo empregatício, estatutário ou que o beneficiário seja empresário individual.
Troca de plano pode ser requerido a qualquer tempo pelo beneficiário
A portabilidade poderá ser requerida pelos beneficiários a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da migração, contados a partir da data de aniversário do contrato.
É importante ressaltar que não há necessidade de compatibilidade de cobertura entres os planos, ou seja, se optar por um plano com mais coberturas que o anterior, apenas cumprirá carência das coberturas acrescentadas.
De acordo com a nova regra, para realizar a portabilidade é necessário manter o vínculo ativo com o plano atual, estar com o pagamento em dia e cumprir o prazo mínimo de permanência exigido no plano. Na primeira portabilidade é necessário permanecer dois anos no plano de origem, e três anos se tiver cumprido cobertura temporária. Já na segunda em diante, será necessário a permanência mínima de um ano no plano de origem ou dois anos se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem. Os demitidos que tinham planos de saúde empresarial agora podem optar por continuar no plano ou aderir outro sem carência.
Fonte: O Dia Online - 09/07/2019
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