Pleno do TJRS aplica pena de advertência a juíza que agiu com negligência
Publicado em 08/07/2019
Leitores atentos do Diário da Justiça On Line do TJRS tiveram uma surpresa ontem com a publicação da tira de um julgamento de um caso de fraude cartorária que não teve qualquer divulgação na imprensa gaúcha, nem mesmo no saite da corte.
É assim:
TRIBUNAL PLENO
NOTA DE EXPEDIENTE Nº 44/2019 - ADMINISTRATIVA
PROC. Nº 0010-17/000874-3 / COMARCA DE ALVORADA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA x DOUTORA E. L. P. S.
(Advogados: ALEXANDRE VALENTE SELISTRE, RODRIGO ALVES SELISTRE, TAEL JOAO SELISTRE, TALAI DJALMA SELISTRE.
DECISÃO: JULGARAM PROCEDENTE EM PARTE A PORTARIA INSTAURADORA, RECONHECENDO A NEGLIGÊNCIA DA MAGISTRADA NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES DE SEU CARGO RELATIVAMENTE AOS FATOS DE 1 A 6 ALI NARRADOS, COM A CONSEQUENTE IMPOSIÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA, COM BASE NOS ARTS. 35, I, E 43, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79.
VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ÍCARO CARVALHO DE BEM OSÓRIO, PEDRO LUIZ POZZA, O PRESIDENTE E JOÃO BATISTA MARQUES TOVO.
PRESENTES A MAGISTRADA E SEU PROCURADOR.
PELA PRESENTE, FICAM INTIMADAS AS PARTES INTERESSADAS, PARA OS EFEITOS LEGAIS.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, 3 DE JULHO DE 2019.
ALICE DE AGUIAR DIEHL, SUBSECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA.
Repercussões
Na comarca de Alvorada e suas vizinhas de Cachoeirinha e Gravataí, as respectivas “rádio-corredores” difundiram ontem mesmo os detalhes principais:
1. A magistrada punida com advertência é Evelise Leite Pâncaro da Silva, da comarca de Alvorada; ela é uma das mais antigas juízas na entrância intermediária. Mantinha uma ficha funcional sem qualquer apontamento negativo.
2. A negligência decorre de ter a magistrada – sem fiscalizar ou conferir - deixado iludir-se por um servidor cartorário. Este proferia despachos que não se referiam a um determinado processo, liberando a expedição de alvarás. A juíza assinava o despacho; o servidor fazia o alvará, que era assinado pela magistrada; o funcionário sacava o dinheiro que estava depositado nos autos de outras ações.
3. A realização de atos de correição constatou que a sucessão de ilícitos chegou a alcances que totalizaram aproximadamente R$ 500 mil.
4. Não há trânsito em julgado.
Informações do TJRS
Na manhã desta sexta-feira, até o fechamento desta edição, o Espaço Vital não conseguiu contato com a presidência do TJRS, nem com a assessoria de imprensa da corte.
Delas se pretende obter detalhes sobre a apuração do ilícito penal; a situação atual do servidor autor dos alcances ilícitos; o eventual reembolso; e a nominata das partes prejudicadas.
Alvarás falsificados em Caxias do Sul
Caso com alguma semelhança que envolve um servidor público (já exonerado), três advogados e um estagiário - que se beneficiavam com a movimentação de alvarás falsificados em Caxias do Sul - ainda não tem decisão de segundo grau. A ação penal tramita desde setembro de 2012.
A sentença condenou, em março do ano passado, cinco pessoas. Em grau recursal, os autos estão – ainda sem julgamento das apelações – na 4ª Câmara Criminal do TJRS – desde agosto de 2018. (Proc. nº 70078658648).
Leia na base de dados do Espaço Vital a notícia sobre a fraude dos alvarás em Caxias do Sul.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/07/2019
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