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Pleno do TJRS aplica pena de advertência a juíza que agiu com negligência
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Pleno do TJRS aplica pena de advertência a juíza que agiu com negligência

Publicado em 08/07/2019

Leitores atentos do Diário da Justiça On Line do TJRS tiveram uma surpresa ontem com a publicação da tira de um julgamento de um caso de fraude cartorária que não teve qualquer divulgação na imprensa gaúcha, nem mesmo no saite da corte.

É assim:

TRIBUNAL PLENO

NOTA DE EXPEDIENTE Nº 44/2019 - ADMINISTRATIVA

PROC. Nº 0010-17/000874-3 / COMARCA DE ALVORADA

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA x DOUTORA E. L. P. S.

(Advogados: ALEXANDRE VALENTE SELISTRE, RODRIGO ALVES SELISTRE, TAEL JOAO SELISTRE, TALAI DJALMA SELISTRE.

DECISÃO: JULGARAM PROCEDENTE EM PARTE A PORTARIA INSTAURADORA, RECONHECENDO A NEGLIGÊNCIA DA MAGISTRADA NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES DE SEU CARGO RELATIVAMENTE AOS FATOS DE 1 A 6 ALI NARRADOS, COM A CONSEQUENTE IMPOSIÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA, COM BASE NOS ARTS. 35, I, E 43, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79.

VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ÍCARO CARVALHO DE BEM OSÓRIO, PEDRO LUIZ POZZA, O PRESIDENTE E JOÃO BATISTA MARQUES TOVO.

PRESENTES A MAGISTRADA E SEU PROCURADOR.

PELA PRESENTE, FICAM INTIMADAS AS PARTES INTERESSADAS, PARA OS EFEITOS LEGAIS.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, 3 DE JULHO DE 2019.

ALICE DE AGUIAR DIEHL, SUBSECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA.

 

Repercussões

Na comarca de Alvorada e suas vizinhas de Cachoeirinha e Gravataí, as respectivas “rádio-corredores” difundiram ontem mesmo os detalhes principais:

1. A magistrada punida com advertência é Evelise Leite Pâncaro da Silva, da comarca de Alvorada; ela é uma das mais antigas juízas na entrância intermediária. Mantinha uma ficha funcional sem qualquer apontamento negativo.

2. A negligência decorre de ter a magistrada – sem fiscalizar ou conferir - deixado iludir-se por um servidor cartorário. Este proferia despachos que não se referiam a um determinado processo, liberando a expedição de alvarás. A juíza assinava o despacho; o servidor fazia o alvará, que era assinado pela magistrada; o funcionário sacava o dinheiro que estava depositado nos autos de outras ações.

3. A realização de atos de correição constatou que a sucessão de ilícitos chegou a alcances que totalizaram aproximadamente R$ 500 mil.

4. Não há trânsito em julgado.

Informações do TJRS

Na manhã desta sexta-feira, até o fechamento desta edição, o Espaço Vital não conseguiu contato com a presidência do TJRS, nem com a assessoria de imprensa da corte.

Delas se pretende obter detalhes sobre a apuração do ilícito penal; a situação atual do servidor autor dos alcances ilícitos; o eventual reembolso; e a nominata das partes prejudicadas.

Alvarás falsificados em Caxias do Sul

Caso com alguma semelhança que envolve um servidor público (já exonerado), três advogados e um estagiário - que se beneficiavam com a movimentação de alvarás falsificados em Caxias do Sul - ainda não tem decisão de segundo grau. A ação penal tramita desde setembro de 2012.

A sentença condenou, em março do ano passado, cinco pessoas. Em grau recursal, os autos estão – ainda sem julgamento das apelações – na 4ª Câmara Criminal do TJRS – desde agosto de 2018. (Proc. nº 70078658648).

Leia na base de dados do Espaço Vital a notícia sobre a fraude dos alvarás em Caxias do Sul.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/07/2019

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