Consumidor será indenizado em R$ 10 mil após alegar ingestão de 'ovo de barata' junto a refrigerante
Publicado em 03/07/2019
Após alegar ter engolido um ovo de barata que estaria dentro de uma garrafa de refrigerante, um consumidor de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais.
O homem contou no processo que engasgou quando bebeu o refrigerante fabricado pela Refrigerantes Triângulo e, depois de vomitar, constatou que havia engolido “um ovo de barata”. Ainda em seu depoimento, o homem contou que teve vômitos e desarranjo intestinal no decorrer do dia.
A empresa foi condenada em primeira instância, mas recorreu alegando inexistência dos danos morais alegados pelo consumidor e que ele não comprovou o agravamento de seu estado clínico após o consumo do refrigerante. A Triângulo também apresentou documentos que demonstram a existência de um sistema de qualidade implantado na fábrica, o que garantiria a qualidade dos produtos.
Na decisão, o desembargador João Cancio, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entendeu que o fabricante do produto responde objetivamente pelos eventuais defeitos, independentemente da existência de culpa.
O magistrado ressaltou, em seu voto, que a compensação dos danos morais justifica-se pela situação experimentada pelo autor da ação, que, ao consumir produto contaminado, colocou em risco sua saúde.
Segundo o desembargador, as fotos anexadas ao processo, que demonstram ter o consumidor comprado uma garrafa de refrigerante, e o depoimento de uma testemunha autorizam a concluir pela veracidade dos fatos narrados.
Procurada, a Refrigerantes Triângulo afirmou que já entrou com um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça reafirmando que o homem não comprovou que havia objeto antes de abrir o produto e apresentando os documentos demonstrando a existência do sistema de qualidade.
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - 02/07/2019
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