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Declarada a inidoneidade de Mauricio Dal Agnol para o exercício da profissão
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Declarada a inidoneidade de Mauricio Dal Agnol para o exercício da profissão

Publicado em 01/07/2019

Por unanimidade dos votos (85) dos conselheiros presentes ontem (28), à tarde, à reunião do Conselho Pleno da OAB-RS, o advogado Mauricio Dal Agnol foi excluído dos quadros da entidade, após a formal declaração de sua inidoneidade para o exercício da profissão. Em relação à pena aplicada nesta sexta-feira não há trânsito em julgado. Em tese há a possibilidade de recurso ao Conselho Federal da OAB, com sede em Brasília.

O julgamento na OAB-RS terminou por volta das 20h desta sexta-feira. Dal Agnol não esteve presente (seu comparecimento não era obrigatório), tendo sua defesa realizada pelo advogado paranaense Márcio Isfer Marcondes de Albuquerque, que possui inscrição suplementar (nº 102887-A), na Ordem gaúcha.

Dal Agnol já estava suspenso do exercício profissional de advogado desde 27 de fevereiro de 2015. Tal iniciativa cautelar da Ordem gaúcha foi questionada judicialmente pelo advogado suspenso, com ação e recursos na Justiça Federal de primeiro grau e no TRF-4, todos inexitosos.  

Desde seus primeiros lances judiciais – ocorridos na comarca de Passo Fundo quando o advogado foi denunciado (19.02.2014) já decorrem cinco anos e quatro meses. A versão acusatória do Ministério Público é a de que Dal Agnol lesou aproximadamente 30 mil clientes.

As duas ações penais que centralizam a essência do enfrentamento do réu com o Ministério Público ainda não têm sentenças na comarca de Passo Fundo. Uma está com vista ao Ministério Público desde quinta-feira (27). Despacho proferido em 13 de março de 2019 – isto é, há três meses e meio antes – pelo juiz Ricardo Petry Andrade, determina a intimação de Maurício Dal Agnol “para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre a petição das fls. 814/818 e promoção pelo Ministério Público das fls. 830/831. Após, ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido das fls. 837/838”. Tudo muito lento, como é a rotina forense. 

A outra ação penal tem uma simplória anotação no sistema processual do TJRS: “Autos na prateleira da Carmelina”. Sentença? Sem previsão...

O caso desde o início

  • ·       Mauricio Dal Agnol foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 168, § 1º, inciso III (apropriação indébita em razão do ofício, emprego ou profissão), e 288-caput (quadrilha), do Código Penal.
  • ·       O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo/RS, por ocasião do recebimento da peça acusatória, em 19 de fevereiro de 2014 (proc. nº 021/2.12.0010212-5), determinou a prisão preventiva e o sequestro de bens do acusado em processo conexo, de nº 021-2.14.0001279-0. Consignou a necessidade da custódia para garantir a ordem pública e viabilizar a aplicação da lei penal, destacando a presença dos requisitos autorizadores da constrição.
  • ·       Contra esse ato, foi impetrado habeas corpus no TJRS. Ali, a 6ª Câmara Criminal deferiu parcialmente a ordem para expedir o salvo-conduto com validade de 30 de maio a 30 de junho de 2014, visando assegurar o retorno do paciente – que se encontrava passeando com a família em New York (EUA) - ao Brasil, para o cumprimento das medidas cautelares descritas no artigo 319 do Código de Processo Penal: a) Comparecimento semanal, em Juízo, informando as atividades realizadas;  b) Proibição de manter contato com as vítimas, salvo com autorização judicial expressa; c) Recolhimento domiciliar no período noturno; d) Entrega do passaporte; e) Depósito de fiança no valor de R$ 1.626.734,75. 

Impedimento e suspeição

A defesa, em petição no primeiro grau, sustentou o impedimento e a suspeição da juíza titular do Juízo processante, Ana Cristina Frighetto Crossi, e o impedimento do juiz substituto Orlando Faccini Neto, arguindo, em decorrência, a nulidade do processo. Aludiu ao fato de a magistrada ser cliente do acusado em ação judicial, formalizada contra a empresa Brasil Telecom/CRT, em tramitação na 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Em relação ao magistrado Faccini, a defesa de Dal Agnol asseverou ser o juiz “genro da proprietária da empresa Odilon de Witt & Cia. Ltda., com a qual o acusado firmou contrato de honorários advocatícios em dezembro de 2006”.

O Juízo da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, ao deixar de acolher a pretensão, apontou a preclusão. Consignou inexistir qualquer causa de impedimento legal a alcançar os juízes titular e substituto. Qualificou de “irresponsáveis e fantasiosas as alegações de suspeição e impedimento da titular, ante a ausência de relação cliente/advogado”.

No tocante à arguição de impedimento do juiz substituto, esclareceu que, no ato de recebimento da denúncia, o magistrado manifestou-se expressamente sobre a relação de emprego mantida pela esposa com o escritório do acusado, não a considerando apta a macular o processo, uma vez extinto o vínculo à época da acusação.

Em 22 de setembro de 2014, a referida magistrada, nos processos nº 021/2.14.0005549-0 e 012/2.14.0004848-5, determinou a prisão de Dal Agnol, ante a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

A defesa então impetrou habeas no TJRS.  Anotou a tempestividade dos incidentes processuais apontados. Alegou a existência de motivo superveniente, aduzindo que os documentos indicadores do impedimento e da suspeição teriam sido apreendidos pela Polícia Federal, obstaculizando a arguição.

Referiu o fato de o escritório do acusado possuir mais de 30 mil clientes, o que impediu a rápida constatação dos mencionados vícios. Afirmou tratar-se de questão de ordem pública, asseverando não estar alcançada pela preclusão. Disse da violação ao devido processo legal e à ampla defesa.

A 6ª Câmara Criminal do TJRS conheceu parcialmente da impetração, indeferindo-a. Assentou a inviabilidade do habeas para análise probatória. Destacou a existência de procedimento específico a impugnar os vícios. Ratificou a ocorrência da preclusão, salientando que a apreensão dos documentos não obstaculizou a arguição de suspeição e impedimento em momento oportuno.

A defesa impetrou habeas no STJ. O relator, ao deixar de acolher o pleito liminar, aduziu, em sede de cognição sumária, “estarem as premissas lançadas no acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência da corte superior”.

Adveio então a impetração de habeas corpus no STF, onde Dal Agnol obteve êxito, sendo colocado em liberdade, graças a uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Na conjunção demorada, chegou a ser fundada a “Associação das Vítimas de Mauricio Dal Agnol” que é autora pelo menos de duas ações contra o ex-advogado. No TJRS tramitam aproximadamente 300 ações, recursos e incidentes em que o ex-profissional da advocacia é parte.

Consultada, o Setor Processual do TJRS informou não ser possível informar em quantas ações cíveis e criminais Dal Agnol é réu em todas as comarcas gaúchas.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 28/06/2019

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