TAP deverá manter passagem adquirida em programa de milhas da Avianca
Publicado em 19/06/2019 , por Patrícia Cavalheiro
A Juíza de Direito Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, concedeu o pedido de antecipação de tutela feito por um casal que corria o risco de perder trecho de volta de viagem de avião. De acordo com a decisão, a TAP Air Portugal S/A deverá pagar multa de R$ 20 mil a cada um dos autores se descumprir a medida.
Caso
O casal ingressou com ação com pedido de tutela de urgência contra a TAP Air Portugal S/A. Segundo os autores da ação, eles eram cadastrados no programa de milhagens Amigo, da companhia aérea Avianca. A empresa é afiliada à Star Aliance, formando parceria entre empresas aéreas, onde é permitido emitir bilhetes com milhas de uma empresa para viajar com as demais. Fazem parte dessa aliança, entre outras, as empresas TAP e Swiss Air.
Em 15/11/2018, o casal comprou e emitiu bilhetes aéreos por meio do programa de milhas para voar entre São Paulo/Zurique/Marselha pela Swiss Air. O início da viagem está previsto para 23/7/2019. Já o trecho de volta, Londres/Lisboa/São Paulo, foi adquirido pela TAP, entre os dias 6/8/2019 e 7/8/2019.
Os autores narraram que receberam o código das reservas e realizaram a marcação dos assentos. Porém, no dia 7/6/2019, eles disseram que a empresa divulgou um comunicado anunciando que não iria mais transportar passageiros que tivessem adquirido bilhetes emitidos por meio do programa Amigo, da Avianca, com viagem marcada a partir de 16/6/2019. Dessa forma, o casal estaria impedido de viajar de volta, no dia 6/8.
De acordo com o casal, o referido comunicado foi suspenso do site da TAP, vindo um novo comunicado posterior estendendo a data final para 30/6. Mesmo assim, o trecho de volta estaria comprometido.
Os autores argumentaram que o cancelamento trará prejuízos, tendo em vista todo o planejamento familiar. E pediram, em tutela de urgência, que a empresa mantenha as reservas feitas para o trecho de volta, sob pena de multa única no valor de R$ 20 mil para cada autor, em hipótese de descumprimento.
Decisão
A Juíza Débora Kleebank observou que a passagem foi adquirida quase oito meses antes da data para embarque, o que não daria razão para a empresa, de forma unilateral, deixar de cumprir o contrato firmado entre as partes, ainda que a empresa Avianca esteja em recuperação judicial.
"De fato, considerando que já foram implementados os requisitos para aquisição das milhagens ou pontos, nada justifica o cancelamento das viagens programadas, sendo que eventual discussão a propósito de eventual ressarcimento ou compensação de despesas deve se limitar às empresas aéreas conveniadas e não aos consumidores."
A magistrada concedeu o pedido de antecipação de tutela, determinando que a TAP assegure os bilhetes aéreos emitidos em nome dos autores para o trecho Londres/Lisboa/São Paulo.
A multa fixada é de R$ 20 mil para cada autor, em caso de descumprimento da medida concedida.
Por fim, a Juíza designou audiência de conciliação prévia para o dia 25/9/2019.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 18/06/2019
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